Um casal de Balneário Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina, será indenizado por uma empresa de decoração de casamentos. A Justiça tomou a decisão após a companhia causar danos permanentes ao vestido da noiva, atrasar a montagem e entregar itens em desacordo com o projeto.
A decisão do 2º Juizado Especial Cível da cidade determinou o pagamento de R$ 11.488,19 por danos materiais, valor que inclui a multa prevista no contrato. Além disso, a Justiça fixou uma indenização por danos morais de R$ 4 mil para cada um dos noivos.
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De acordo com o processo, o casal pagou integralmente pelo serviço. No entanto, a empresa não entregou diversos itens, como parte dos cestos da cerimônia, flores para as lapelas e equipamentos de iluminação. A montagem também não seguiu o layout aprovado, forçando a equipe da cerimonialista a improvisar soluções.
O vestido da noiva, feito sob medida, foi danificado de forma permanente. A peça teve contato com um tablado que recebeu uma camada de verniz sem o tempo adequado para secagem, o que comprometeu o tecido.
Em sua defesa, a empresa alegou ter executado a maior parte do contrato e atribuiu os problemas a fatores externos e à atuação de terceiros. A companhia também contestou os valores de multa solicitados pelo casal.
A juíza responsável pelo caso concluiu que houve descumprimento contratual. Na sentença, ela destacou que as falhas na prestação do serviço atingiram a decoração da cerimônia e da recepção do casamento, um evento considerado único e irrepetível.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
