A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já está sendo emitida em todo o Brasil, unificando o registro dos cidadãos por meio do CPF. Apesar da ampla adesão dos estados, a troca do documento antigo pelo novo modelo ainda não é obrigatória para todos imediatamente.
O principal objetivo da CIN é aumentar a segurança e dificultar fraudes, adotando o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único de identificação. Isso elimina a possibilidade de uma pessoa ter diferentes números de RG em cada estado, centralizando as informações em um só lugar.
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Meu RG antigo ainda é válido?
O modelo antigo do Registro Geral (RG) continua válido em todo o território nacional e o prazo final para que todos os cidadãos façam a transição para a nova Carteira de Identidade Nacional foi estabelecido para 28 de fevereiro de 2032. Portanto, não há necessidade de corrida aos postos de atendimento.
A emissão da primeira via da CIN é gratuita. A recomendação é que a troca seja feita de forma gradual, principalmente por quem precisa de uma segunda via do RG antigo ou está com o documento vencido. Para pessoas com 60 anos ou mais, a CIN terá validade indeterminada após a emissão, ou seja, não será necessário renovar o documento periodicamente.
Para pessoas que recebem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e sociais, a Carteira de Identidade Nacional se torna a base exclusiva de identificação biométrica até o dia 31 de dezembro de 2026. A partir do de janeiro de 2027, a biometria da CIN será utilizada na concessão, manutenção e renovação de benefícios do INSS e de programas de assistência social.
Aqueles que possuem biometria cadastrada em outros órgãos, como na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou na Polícia Federal, poderão continuar utilizando esses registros até o fim de 2027, desde que os dados tenham sido coletados até 31 de dezembro de 2026.
Onde e como emitir a nova identidade?
A emissão da CIN é de responsabilidade dos institutos de identificação de cada estado e do Distrito Federal. Geralmente, o serviço é oferecido em postos da Polícia Civil ou em órgãos conveniados, como as Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) em Minas Gerais. É preciso verificar os canais oficiais do seu estado para agendar o atendimento.
Para solicitar o documento, é fundamental ter o CPF regularizado na Receita Federal. Os documentos necessários são:
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certidão de nascimento ou de casamento (original ou cópia autenticada);
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documento de inscrição no CPF ou comprovante de situação cadastral;
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comprovante de residência (alguns estados podem solicitar).
Após a emissão do documento físico, o cidadão pode acessar a versão digital da CIN pelo aplicativo Gov.br. O novo modelo também possui um QR Code, que permite a verificação de sua autenticidade de forma rápida e segura, inclusive em situações em que não há acesso à internet.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata
