A possibilidade de pais solicitarem pensão alimentícia aos filhos, embora gere dúvidas, é prevista na legislação brasileira e não se limita à velhice. O direito tem origem no dever de assistência familiar, o mesmo que fundamenta os pedidos de filhos em relação aos pais.

Para a concessão do benefício, a Justiça analisa a combinação entre a necessidade de quem pede e a capacidade financeira de quem deve pagar. Segundo o advogado Otavio Pimentel, especialista em Direito de Família, o tema não é uma inovação. “A pensão alimentícia sempre teve como base o dever de assistência, que pode surgir tanto entre cônjuges quanto entre parentes”, explica.

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A mesma lógica que permite aos filhos pedirem pensão também autoriza o caminho inverso.

Análise individual

O fundamento jurídico para o pedido está no Código Civil, que estabelece o dever de prestar alimentos entre parentes em linha reta, como pais e filhos. Apesar de o Estatuto do Idoso trazer garantias específicas, a base legal da pensão permanece na legislação geral.

Despesas com medicamentos, plano de saúde e custos de subsistência podem justificar o pedido, desde que comprovadas. “O que determina a concessão da pensão é sempre a análise concreta do caso, considerando a realidade financeira de ambas as partes e as necessidades efetivas de quem solicita”, afirma Pimentel.

Diferença para abandono

O advogado destaca que o direito à pensão alimentícia não deve ser confundido com discussões sobre abandono afetivo ou material. A pensão está ligada à necessidade e à possibilidade financeira.

Já o abandono pode, em algumas situações, gerar direito à indenização, mas exige a comprovação de conduta omissiva, dano e nexo de causalidade. A análise para esses casos segue outro caminho jurídico e é fundamental avaliar cada situação para verificar se existem elementos para um pedido de reparação.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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