O feriado nacional de Tiradentes é na próxima terça-feira (21/4), e a data costuma levantar dúvidas para muitos trabalhadores sobre seus direitos. Afinal, quem trabalha nessas datas tem direito a um pagamento extra ou a uma folga? A resposta está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em acordos coletivos, que estabelecem regras claras para essa situação.

O que diz a lei?

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, especificamente a Lei nº 605/1949 e a CLT, o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido. No entanto, quando o serviço é indispensável, o empregado tem direito a uma compensação, que pode ser o pagamento do dia trabalhado em dobro ou conceder uma folga compensatória em outra data.

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1. Folga compensatória

A empresa pode optar por conceder ao funcionário um outro dia de folga para compensar o feriado trabalhado. O prazo para a concessão dessa folga é definido por acordos ou convenções coletivas de trabalho, podendo variar de algumas semanas até um ano.

2. Pagamento em dobro

Se a empresa não conceder a folga compensatória no prazo acordado, ela é obrigada a pagar o dia trabalhado em dobro e o trabalhador recebe o valor do seu dia normal de trabalho mais um adicional de 100%. É importante notar que esse valor não se confunde com horas extras.

Atenção às regras específicas

É fundamental verificar as regras para cada categoria profissional. Desde março de 2026, empresas do setor de comércio precisam de autorização expressa em convenção coletiva para funcionar em feriados, conforme a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Profissionais que atuam em regimes de escala, como o 12x36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso), seguem uma regra diferente. A lei entende que o trabalho em feriados já está compensado pela folga subsequente. Nesses casos, o pagamento é feito de forma simples, sem o adicional de 100%, embora convenções coletivas possam estabelecer condições diferenciadas para essas categorias.

O que fazer em caso de dúvida?

A escolha entre a folga ou o pagamento em dobro é, na maioria das vezes, uma decisão do empregador, desde que respeite a convenção coletiva. Se você trabalhou no feriado e não recebeu a compensação devida, o primeiro passo é conversar com o RH da sua empresa e, caso a situação não seja resolvida, é recomendável procurar o sindicato da sua categoria para obter orientação.

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