Planejar uma viagem ou transportar uma carga extra com uma carretinha exige atenção às regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para garantir a segurança nas estradas e evitar multas, motoristas precisam seguir uma série de normas que vão desde a instalação do engate até a sinalização correta do reboque. O descumprimento pode transformar a praticidade em um grande problema.

As diretrizes, detalhadas na Resolução 937/2022 do Contran, visam evitar acidentes causados por equipamentos inadequados ou mal instalados. Conhecer a legislação é o primeiro passo para utilizar o reboque de forma legal e segura para todos na via.

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Como instalar o engate corretamente

Antes de tudo, é fundamental verificar no manual do proprietário se o seu veículo está apto a tracionar um reboque. Nem todos os modelos são projetados para essa função e forçar o uso pode comprometer a estrutura do carro e a segurança.

O engate instalado deve ser homologado pelo Inmetro e possuir uma plaqueta visível com informações essenciais: nome do fabricante, CNPJ, registro no Inmetro e a capacidade máxima de tração do veículo. A legislação proíbe engates com superfícies cortantes ou cantos vivos. A esfera de tração precisa ser maciça e o equipamento deve contar com uma tomada para a conexão elétrica com a carretinha.

O que a carretinha precisa ter

Assim como o carro, o reboque também tem suas próprias exigências. Reboques e carretinhas devem ser registrados no Detran do seu estado e possuir placa de identificação própria para circular legalmente, processo que deve ser feito em até 30 dias após a compra. Embora exijam licenciamento anual, são isentos do pagamento de IPVA e seguro obrigatório.

O sistema de iluminação é um ponto crítico. A carretinha precisa ter lanternas, luzes de freio, setas e iluminação para a placa, tudo funcionando em perfeita sincronia com os comandos do veículo que a reboca. Para-choque traseiro, para-lamas e pneus em bom estado também são obrigatórios.

Qual CNH é necessária para usar reboque?

Motoristas com CNH de categoria B podem conduzir veículos com reboque, desde que a soma dos Pesos Brutos Totais (PBT) do carro e da carretinha não ultrapasse 3.500 kg. Para conjuntos cujo peso bruto total combinado (carro + reboque) esteja entre 3.500 kg e 6.000 kg, a habilitação exigida é a categoria C. Se o conjunto ultrapassar 6.000 kg ou tiver mais de uma unidade tracionada, o condutor precisará da categoria E.

Conduzir um veículo com o engate ou a carretinha em desacordo com as normas do Contran é considerado uma infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa para quem descumpre a regra é de R$ 195,23, além da soma de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Em muitos casos, a fiscalização pode determinar a retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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