A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B permite a condução de veículos motorizados com peso bruto total de até 3.500 quilos e capacidade para, no máximo, oito passageiros, além do condutor.

Essa é a categoria mais comum no Brasil, destinada principalmente a carros de passeio, mas sua abrangência vai um pouco além. Conhecer os limites pode garantir a segurança no trânsito e evitar penalidades severas que podem levar à suspensão do direito de dirigir.

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O que pode dirigir com a CNH B

A legislação de trânsito brasileira define claramente os veículos que um condutor habilitado na categoria B pode operar, a lista inclui opções que vão além do carro convencional, desde que respeitados os limites de peso e lotação estabelecidos.

  • Carros de passeio: todos os modelos de sedãs, hatches, cupês e conversíveis se enquadram aqui.

  • Camionetes e SUVs: veículos como picapes leves e utilitários esportivos são permitidos, pois sua estrutura é considerada de carro de passeio.

  • Vans e utilitários: desde que a capacidade não ultrapasse os oito lugares, excluindo o motorista, e o peso bruto total seja de até 3.500 kg.

  • Quadriciclos: a condução de quadriciclos em vias públicas também exige a CNH na categoria B.

E o que não pode dirigir?

A mesma regra que autoriza a condução de certos veículos também impõe restrições claras. Dirigir um veículo de categoria diferente da habilitada é uma infração gravíssima. Por isso, fique atento ao que não é permitido para quem possui apenas a CNH B.

  • Motocicletas, motonetas e ciclomotores: para esses veículos, é necessária a categoria A.

  • Ônibus e micro-ônibus: veículos de transporte de passageiros com mais de oito lugares exigem a categoria D.

  • Caminhões: veículos de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg necessitam da categoria C.

  • Combinações com reboque pesado: a condução de um veículo da categoria B acoplado a um reboque, semirreboque ou trailer com 6.000 kg ou mais de peso bruto total exige a categoria E.

Atenção às penalidades

Dirigir um veículo de categoria diferente da sua CNH não é apenas perigoso, mas também uma infração de trânsito. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a conduta é considerada gravíssima e pode gerar consequências sérias para o motorista.

A penalidade inclui multa, sete pontos na carteira de habilitação e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor devidamente habilitado, e, em casos de reincidência, as sanções podem ser ainda mais rigorosas.

Mudanças na legislação em debate

É importante notar que a legislação de trânsito pode mudar. Atualmente, tramita no Congresso um Projeto de Lei que propõe aumentar o limite de peso bruto total para 4.250 kg para condutores da categoria B que dirijam veículos elétricos ou híbridos.

A medida visa adequar a norma ao peso maior desses veículos devido às baterias. Contudo, para que a mudança entre em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado em todas as instâncias e sancionado.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria

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