Diferentemente de outros gastos, não há um limite máximo para a dedução de gastos em saúde, mas é preciso seguir regras específicas da Receita Federal (RF) para não cair na malha fina. Essas deduções são válidas para quem opta pelo modelo de declaração completa, e não pela simplificada.

O contribuinte pode deduzir todos os gastos realizados consigo mesmo e com seus dependentes ou alimentandos, desde que eles estejam devidamente incluídos na declaração. É importante ter a comprovação de todos os valores e saber exatamente o que a legislação permite abater do cálculo do imposto.

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Saiba o que pode ser deduzido

A lista de despesas médicas aceitas pela Receita Federal inclui pagamentos a médicos de todas as especialidades, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos. Além disso, os seguintes gastos também podem ser deduzidos integralmente:

  • Exames laboratoriais e radiológicos;

  • Despesas com internação em hospitais;

  • Mensalidades de planos de saúde;

  • Aparelhos ortopédicos e próteses, como pernas mecânicas e cadeiras de rodas;

  • Tratamentos de saúde.

Despesas que não entram na declaração

Por outro lado, alguns gastos comuns não podem ser utilizados para reduzir o imposto. A Receita Federal não considera dedutíveis despesas com medicamentos comprados em farmácias, a menos que integrem a conta de uma internação hospitalar. Outros itens que ficam de fora são:

  • Instrumentador cirúrgico;

  • Psicopedagogos;

  • Massagistas;

  • Assistentes sociais;

  • Enfermeiros;

  • Nutricionistas;

  • Vacinas e medicamentos.

Passo a passo para informar os gastos

Para informar os gastos, o contribuinte deve acessar a ficha "Pagamentos Efetuados" no programa da Receita Federal. Cada tipo de despesa possui um código específico. Dentre eles, os mais usados são:

  • 10 - Médicos no Brasil

  • 11 - Dentistas no Brasil

  • 12 - Psicólogos no Brasil

  • 13 - Fisioterapeutas no Brasil

  • 15 - Médicos no Exterior

  • 16 - Dentistas no Exterior

  • 17 - Psicólogos no Exterior

  • 18 - Fisioterapeutas no Exterior

  • 20 - Fonoaudiólogos no Exterior

  • 21 - Hospitais, Clínicas e Laboratórios no Brasil

  • 22 - Hospitais, Clínicas e Laboratórios no Exterior

  • 26 - Planos de Saúde no Brasil

É necessário preencher o CPF ou CNPJ do profissional ou da empresa, o nome e o valor exato que foi pago. Se houver reembolso parcial do plano de saúde, essa parcela também precisa ser informada no campo específico, pois apenas o valor desembolsado pelo contribuinte é dedutível.

Todos os gastos declarados devem ser comprovados por meio de recibos ou notas fiscais que contenham o nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço. É obrigatório guardar esses documentos por pelo menos cinco anos, pois a Receita Federal pode solicitá-los a qualquer momento para verificação.

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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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