O Ministério Público do Paraná (MPPR) contestou no STF nessa quinta-feira, 19, a decisão de Dias Toffoli que mandou arquivar quatro ações penais contra o deputado federal e ex-governador do Paraná Beto Richa, do PSDB. Os processos tramitavam na Justiça estadual.

Como mostrou a coluna no início do mês, Toffoli atendeu a um pedido da defesa de Richa ao determinar os arquivamentos. O ministro deu razão à tese dos advogados, segundo a qual o prosseguimento dos processos descumpria uma decisão anterior de Toffoli, que anulou todos os atos das investigações contra o deputado relacionadas à Lava Jato e mandou trancar as ações penais.

Esses quatro processos, oriundos da Justiça Eleitoral, haviam voltado a tramitar após a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná acolher um recurso do MP estadual contra o trancamento. Em seguida, essas ações foram enviadas pelo TJPR ao STJ, foro responsável por julgar governadores, para análise sobre o arquivamento.

Ao questionar a decisão de Toffoli, o MP do Paraná reclamou por não ter sido sequer intimado a se manifestar sobre os pedidos feitos pela defesa de Beto Richa. O procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães apontou que, em decorrência disso, a decisão do ministro deve ser anulada.

O MP estadual também alegou que as investigações contra Richa nas operações Quadro Negro e Rádio Patrulha não têm relação com a Lava Jato e, portanto, não poderiam ter sido anuladas. Chemim argumentou que caberia ao STJ analisar se há nos processos, de fato, provas anuladas pelo Supremo.

“Ao determinar o trancamento direto, suprimindo a competência do STJ para analisar a higidez das provas remanescentes, a decisão agravada acaba por conferir uma imunidade penal injustificada, trancando ações penais que se sustentam em elementos probatórios que jamais passaram pelas mãos do ex-Juiz Sérgio Moro ou dos Procuradores de Curitiba”, afirmou o procurador de Justiça.

Para o MP do Paraná, a manutenção da decisão de Toffoli “perpetua um cenário de absoluta teratologia processual e violação sistêmica ao devido processo legal”.

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O procurador paranaense pediu que Dias Toffoli volte atrás em sua decisão ou que o STF a anule e permita ao STJ analisar se os processos devem ou não ser arquivados.

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