A legislação brasileira é clara ao definir e punir atos que ofendem ou discriminam pessoas por causa de suas crenças. Além do Código Penal, o artigo 208 tipifica como crime o ato de escarnecer de alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa.

A lei também proíbe impedir ou perturbar cerimônias e cultos, além de vilipendiar publicamente atos ou objetos de culto religioso. A pena prevista é de detenção de um mês a um ano ou o pagamento de multa.

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Discursos que associam religiões a maldições, pragas ou ao mal podem ser enquadrados nesse artigo. Quando uma fala passa a atacar a dignidade de um grupo, incitando o ódio ou a discriminação, ela ultrapassa os limites da legalidade e pode ser configurada como crime de intolerância religiosa.

Além do Código Penal, a Lei 7.716/89 (conhecida como Lei Caó) condena a discriminação religiosa. Seu artigo 20 estabelece como crime a prática, indução ou incitação ao preconceito por motivo de religião, com uma pena de reclusão de um a três anos e multa. Se o crime for cometido por meio de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a pena pode aumentar para reclusão de dois a cinco anos e multa.

O objetivo da lei é proteger a honra e o sentimento religioso dos indivíduos, garantindo que todos possam exercer sua fé livremente e sem medo de violência. A proteção se estende a todas as religiões, sem distinção, incluindo as de matriz africana, frequentemente alvos de preconceito.

Qual a diferença para a liberdade de expressão?

A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência, de crença e de expressão. No entanto, nenhum direito é absoluto, e a liberdade de expressar uma opinião ou crítica termina onde começa o direito do outro de não ser ofendido, humilhado ou discriminado por sua fé.

Criticar dogmas, rituais ou ideias de uma religião faz parte do debate público e é protegido pela liberdade de expressão. O que a lei proíbe é o ataque direto às pessoas que seguem determinada fé. Um ponto é discordar de um conceito; outro, bem diferente, é ofender e desumanizar quem acredita nele.

Portanto, atribuir características negativas e pejorativas a um grupo religioso, com o intuito de ofender, não é liberdade de expressão, mas um ato criminoso. A justiça busca equilibrar esses direitos para garantir uma convivência respeitosa entre as diferentes crenças na sociedade.

Vítimas de intolerância religiosa podem e devem denunciar. O crime pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia ou por meio de canais como o Disque 100, serviço do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que recebe denúncias de violações de direitos humanos.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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