O empresário Otávio Marques de Azevedo, ex-presidente da Andrade Gutierrez, está a um passo — ou melhor, a um voto — de se livrar de uma possível punição do TCU.
A Segunda Turma do STF já tem dois votos, de Gilmar Mendes e André Mendonça, para acolher a tese da defesa de Azevedo, segundo a qual houve prescrição de um processo da corte de contas que apura fraudes na licitação e superfaturamento na Unidade de Coqueamento Retardado do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobras. Um consórcio formado pela Andrade Gutierrez e a Techint tocou as obras.
Em março de 2021, o TCU indicou irregularidades no caso e mandou os alvos da apuração, incluindo Otávio Azevedo, apresentarem defesas ou pagarem R$ 239,8 milhões à União, de forma conjunta.
Os advogados do executivo, então, acionaram o STF alegando a prescrição. Edson Fachin negou o pedido do executivo, que recorreu à Segunda Turma. No julgamento colegiado, iniciado em setembro, Fachin manteve seu entendimento. Para ele, seria inviável analisar a ação movida no Supremo, um mandado de segurança, porque esse tipo de processo não permite produção de provas.
Gilmar Mendes pediu vista no julgamento virtual, em setembro, e a análise do caso foi retomada em dezembro. Ao apresentar seu voto, Gilmar considerou que o mandado de segurança de Otávio Marques de Azevedo pode, sim, ser analisado, e reconheceu ter havido a prescrição alegada pelo executivo.
O segundo voto favorável à tese de Otávio Azevedo veio de André Mendonça, que também reconheceu a prescrição da possibilidade de punição do TCU em relação às obras no complexo petroquímico.
A vitória do executivo na Segunda Turma depende de mais um voto favorável, faltando ainda se manifestarem Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, até 6 de fevereiro.
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Como Fachin, presidente do STF, já votou no julgamento enquanto era membro da Turma, Luiz Fux não participará da análise desse caso. Fux migrou da Primeira para a Segunda Turma depois de Fachin assumir a Presidência do Supremo e Luís Roberto Barroso se aposentar.
