O Bolsa Família é o principal programa de transferência de renda no país, e tem como objetivo integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias em situação de pobreza a direitos básicos como saúde, educação e assistência social.

Para ter acesso ao auxílio, as famílias precisam cumprir critérios específicos de renda e manter seus dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico). A renda por pessoa na família não pode ultrapassar R$ 218 mensais.

O cadastramento é o primeiro passo para quem busca o auxílio. A inscrição no CadÚnico é obrigatória e deve ser feita presencialmente em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em um posto de atendimento municipal. É fundamental que todas as informações, como endereço e composição familiar, estejam sempre corretas para evitar o bloqueio ou cancelamento do benefício.

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Quem tem direito ao Bolsa Família?

Para ser considerada elegível, a família precisa se enquadrar na regra de renda estabelecida pelo governo federal. A principal condição é ter uma renda mensal por pessoa de até R$ 218. Se uma família de cinco pessoas tem uma renda total de R$ 1.000, por exemplo, a renda por pessoa é de R$ 200, o que a torna apta a receber.

Além do critério financeiro, as famílias beneficiárias precisam cumprir algumas condicionalidades nas áreas de saúde e educação. Entre as exigências estão a frequência escolar mínima para crianças e adolescentes e o acompanhamento de saúde para gestantes e crianças de até sete anos, incluindo a atualização da carteira de vacinação.

Os dados no CadÚnico devem ser atualizados a cada 24 meses para garantir a continuidade do benefício.

Qual o valor do benefício?

O valor mínimo do Bolsa Família é de R$ 600 por família. A estrutura do pagamento inclui o Benefício de Renda de Cidadania, de R$ 142 por integrante, e um benefício complementar que assegura que nenhum lar receba menos que o piso de R$ 600. Além disso, o programa conta com valores adicionais que podem aumentar o total recebido, dependendo da composição familiar.

Os valores complementares são distribuídos da seguinte forma:

  • Benefício Primeira Infância: um adicional de R$ 150 para cada criança de até seis anos de idade.

  • Benefício Variável Familiar: um acréscimo de R$ 50 para gestantes, crianças e adolescentes entre sete e 18 anos incompletos.

  • Benefício Variável Familiar Nutriz: um valor extra de R$ 50 por bebê de até seis meses.

E quem consegue um emprego?

Para incentivar a autonomia financeira, o programa conta com a Regra de Proteção. Famílias beneficiárias que conseguem um emprego formal e aumentam a renda podem permanecer no programa por até 24 meses, recebendo 50% do valor do benefício, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.

Como se cadastrar para receber?

A inscrição não é feita pela internet. O responsável familiar deve procurar um CRAS ou um posto de atendimento do CadÚnico em sua cidade para realizar o cadastro. É necessário levar documentos de identificação de todos os membros da família.

Os principais documentos exigidos são:

  • Para o responsável familiar: CPF ou Título de Eleitor.

  • Para os demais membros: qualquer documento de identificação, como certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, RG, carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

  • Comprovante de residência: embora nem sempre obrigatório, é recomendado levar uma conta de luz ou água.

Apesar da inclusão no CadÚnico ser o primeiro passo, ela não garante a entrada imediata no programa. A seleção das famílias é feita mensalmente por um sistema automatizado, considerando o limite orçamentário do governo.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria

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