Alexandre de Moraes confirmou nesta segunda-feira, 12, sua decisão liminar que havia suspendido a CPI da Mineração na cidade de Parauapebas (PA), atendendo a um pedido da Vale. O novo despacho de Moraes anulou o ato da Presidência da Câmara do município que instituiu a comissão, instaurada em maio de 2025.
Na decisão desta segunda, o ministro do STF reafirmou o entendimento de que a Câmara Municipal invadiu prerrogativas federais ao apurar pontos como a base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) devida ao município.
A Câmara de Parauapebas e a PGR haviam questionado a decisão anterior de Moraes, assinada por ele em novembro.
Segundo a ação movida pela Vale no STF, que tramita em segredo de Justiça, a comissão buscou “redefinir critérios de incidência, recompor bases de cálculo e pressionar economicamente a Reclamante para celebração de acordos em valores bilionários, em nítida usurpação das atribuições da União e da ANM [Agência Nacional de Mineração]”.
Alexandre de Moraes voltou a afirmar no despacho que, ao direcionar suas investigações a pontos de competência da União, a CPI da Mineração na Câmara de Parauapebas descumpriu precedentes do STF em dois julgamentos, que reconheceram a responsabilidade federal nesses assuntos.
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“Em que pese o ordenamento constitucional brasileiro tenha consagrado, dentro das funções fiscalizatórias do Poder Legislativo, as Comissões Parlamentares de Inquérito, a sua conduta deve equilibrar os interesses investigatórios pleiteados, certamente de grande interesse público, com as garantias constitucionalmente consagradas, preservando a segurança jurídica e utilizando-se dos meios jurídicos mais razoáveis e práticos em busca de resultados satisfatórios, garantindo a plena efetividade da justiça, sob pena de desviar-se de sua finalidade constitucional”, escreveu o ministro.
