O Brasil implementou a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que já está sendo emitida em todo o território nacional. Com essa mudança, surgem muitas dúvidas sobre o futuro do antigo RG.
A principal questão é se o documento antigo perderá a validade. A resposta é sim, mas não imediatamente. Há um prazo para que todos façam a transição para o novo modelo, que unifica a identificação dos cidadãos por meio do CPF.
O objetivo da CIN é aumentar a segurança e reduzir fraudes, já que uma pessoa não poderá mais ter diferentes números de RG em cada estado. Para esclarecer os pontos mais importantes sobre essa mudança, respondemos às sete perguntas mais comuns sobre o novo documento.
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1. O RG antigo vai parar de valer?
Sim, o modelo antigo do RG terá sua validade encerrada em 2032. Após essa data, apenas a CIN será aceita como documento de identificação oficial no país. A exceção é para pessoas com 60 anos ou mais, para quem o RG antigo continuará válido por tempo indeterminado. O prazo estendido permite que os cidadãos se organizem de forma gradual.
2. A troca pela CIN é obrigatória?
Não. A emissão da CIN não é obrigatória, mas o RG antigo perderá a validade em 2032. Isso significa que, após essa data, apenas a nova Carteira de Identidade Nacional será aceita como documento de identificação oficial no país. A emissão já está disponível em todos os estados e no Distrito Federal.
3. Qual é a principal mudança?
A grande novidade é a adoção do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país. Isso acaba com a possibilidade de uma mesma pessoa ter múltiplos números de RG, o que dificultará a ocorrência de fraudes.
4. Preciso pagar para emitir a nova identidade?
A primeira via da CIN e as renovações são gratuitas. A cobrança de uma taxa só ocorre em caso de perda ou extravio, para a emissão de uma segunda via. Os valores podem variar de acordo com cada estado.
5. Como faço para solicitar a CIN?
A solicitação deve ser feita nos institutos de identificação de cada estado. Geralmente, é preciso agendar um atendimento presencial em postos como o Poupatempo, em São Paulo, ou o Detran, em outras localidades. Verifique o procedimento no site oficial do órgão emissor do seu estado.
6. Quais documentos preciso levar?
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Certidão de Nascimento ou de Casamento (via original ou cópia autenticada).
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Documento com o número do CPF em situação regular ou comprovante de inscrição.
7. A nova identidade tem versão digital?
Sim. Após a emissão do documento físico, o cidadão pode acessar a versão digital da CIN por meio do aplicativo gov.br, disponível para celulares Android e iOS. O documento digital tem a mesma validade legal que o físico e pode ser apresentado em qualquer situação.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
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*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria
