Com a chegada do fim de ano, o debate sobre benefícios penais retorna. O “indulto de Natal", representa o perdão da pena, e ainda gera dúvidas sobre seu funcionamento. Entender essa ação é fundamental para acompanhar as discussões sobre o sistema prisional.

Conforme o art. 84 da Constituição Federal, o indulto é o perdão ou redução de pena concedido pelo Presidente da República por meio de decreto. O benefício é concedido após o bom comportamento do detento, que não pode ter nenhuma falta grave nos 12 meses anteriores à data de publicação do decreto.

Além disso, é necessário o cumprimento de parcela da pena, que varia de acordo com o regime prisional e da quantidade da pena. Em casos para presos com penas mais elevadas em regime fechado e semiaberto, exige-se o cumprimento de considerável carga horária de trabalho ou estudo.

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Quem não tem direito ao indulto?

O benefício não se aplica a todos. A lista de restrições é extensa e impede o perdão para condenados por crimes considerados mais graves, como por exemplo:

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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