Gilmar Mendes e Edson Fachin voltaram a divergir em um assunto relacionado à Lava Jato. Os dois discordaram em torno de uma possível punição do TCU ao empresário Otávio Marques de Azevedo, ex-presidente da Andrade Gutierrez.

Azevedo acionou o STF em 2021, alegando prescrição de um processo do TCU que apura fraudes na licitação e superfaturamento na Unidade de Coqueamento Retardado do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobras. Um consórcio formado pela Andrade Gutierrez e a Techint tocou as obras.

Em março de 2021, a corte de contas indicou irregularidades e mandou os alvos da apuração, incluindo Otávio Marques de Azevedo, apresentarem defesas ou pagarem R$ 239,8 milhões à União, de forma conjunta.

Edson Fachin já havia negado o pedido do executivo, que recorreu à Segunda Turma. No julgamento colegiado, iniciado em setembro, Fachin manteve seu entendimento, justificado por razões processuais. Para ele, seria inviável analisar o a ação movida por Azevedo no Supremo, um mandado de segurança, porque esse tipo de processo não permite produção de provas.

Gilmar Mendes pediu vista no julgamento virtual, em setembro, e a análise do caso foi retomada na sexta-feira, 19. Ao apresentar seu voto, Gilmar considerou que o mandado de segurança de Otávio Marques de Azevedo pode, sim, ser analisado, e reconheceu ter havido a prescrição alegada pelo executivo.

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O ministro entendeu que entre março de 2016, quando foi concluído o relatório de fiscalização do TCU sobre o contrato do Comperj, e abril de 2021, data em que Azevedo foi intimado, foi ultrapassado o prazo de cinco anos para prescrição.

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