Gilmar Mendes trancou nessa sexta-feira, 12, um processo criminal na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra Leonardo Gryner, ex-diretor do Comitê Olímpico do Brasil (COB) e do Comitê Rio-2016. A ação penal a que Gryner responde trata da compra de votos para que o Rio fosse escolhido como sede dos Jogos Olímpicos de 2016. Ele é réu por corrupção passiva e pertencimento a organização criminosa.

Segundo o Ministério Público Federal, o ex-diretor de operações e marketing do COB atuou ao lado de Carlos Nuzman, ex-presidente do comitê, intermediando o pagamento de propina a Lamine Diack, ex-presidente da Associação Internacional das Federações de Atletismo, e ao filho dele, Papa Diack. O dinheiro, US$ 2 milhões, teria vindo do empresário Arthur Soares, conhecido como Rei Arthur, a pedido do ex-governador Sérgio Cabral.

Os advogados de Leonardo Gryner apresentaram um habeas corpus ao STF em julho de 2022, pedindo o trancamento do processo. Eles alegaram que a denúncia do MPF equiparou Gryner a um funcionário público sem que isso pudesse ter sido feito, já que o COB não integra a administração pública.

Em sua decisão nessa sexta, Gilmar acatou esse argumento. O ministro considerou que, para equiparar dirigentes do COB a funcionários públicos, seria necessário que a entidade executasse atividades típicas da administração pública.

“A atuação em eventos esportivos internacionais ou a interlocução com o poder público não basta, por si só, para converter um agente privado em servidor público para fins penais. Por essa razão, considerando a ausência de pressupostos legais que autorizem a aplicação dos tipos penais funcionais ao paciente, entendo configurada a falta de justa causa para a persecução penal”, afirmou Gilmar Mendes.  

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