Depois de uma decisão contrária de Gilmar Mendes em novembro, a ex-presidente da Petrobras Graça Foster insistiu no STF em sua tentativa de suspender e anular uma condenação do TCU que lhe aplicou uma multa de R$ 50 mil. Nessa quinta-feira, 11, a defesa de Graça recorreu, pedindo que o entendimento de Gilmar seja revisto por ele ou pela Segunda Turma do Supremo.

Como mostrou a coluna, o processo do TCU que Graça Foster tenta derrubar no STF aplicou multas a ela e outros cinco ex-integrantes da cúpula da Petrobras, em R$ 50 mil cada, no âmbito de uma auditoria iniciada em 2018. Em julgamento concluído em maio deste ano, a corte de contas entendeu ter havido irregularidades em contratos da estatal para construção e afretamento de 28 sondas pela Sete Brasil, em 2012, por cerca de US$ 70 bilhões.

O TCU apontou “estratégias temerárias” da Petrobras na condução do projeto com a Sete, empresa criada em 2010 pela estatal em parceria com bancos e fundos de pensão para construção de sondas de exploração do pré-sal. A companhia teve falência decretada pela Justiça do Rio de Janeiro em dezembro de 2024. À época das supostas irregularidades Graça Foster era diretora de Gás e Energia da Petrobras.

Argumentando que o caso julgado pelo TCU estava prescrito, a defesa pediu ao STF uma liminar para suspender a execução da multa e que, ao final da ação no Supremo, a condenação fosse anulada. Gilmar, no entanto, entendeu que o caso não prescreveu e manteve a punição do tribunal de contas.

Ao recorrerem dessa decisão, nessa quinta, os advogados de Graça Foster afirmaram que o ministro se “equivocou” em relação à contagem do tempo para prescrição.

Gilmar Mendes considerou que entre abril de 2016, data de um relatório de fiscalização da Petrobras tratando das sondas, e junho de 2020, quando Graça foi notificada, não foi ultrapassado o prazo para prescrição, de cinco anos. Gilmar ainda assinalou que entre a data da notificação e a condenação no TCU, em maio de 2023, também não houve prescrição.

A defesa argumentou, no entanto, que há três marcos iniciais possíveis para contagem do prazo de prescrição, todos anteriores a 2016: fevereiro de 2012, novembro de 2014 ou abril de 2015. Nas três situações, considerando-se junho de 2020 como a data em que Graça Foster foi notificada, teriam se passado cinco anos e qualquer punição estaria prescrita.

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