Com provas, é possível provar judicialmente que uma pessoa foi lesada por conta de uma propaganda enganosa, detalha a advogada -  (crédito: Josh Appel/Unsplash)

Com provas, é possível provar judicialmente que uma pessoa foi lesada por conta de uma propaganda enganosa, detalha a advogada

crédito: Josh Appel/Unsplash

Influenciadores digitais podem responder judicialmente por propagandas enganosas, de acordo com a advogada especializada em crimes digitais Elaine Keller. Para tanto, a pessoa lesada pelo serviço divulgado deve provar que seu prejuízo teve relação com a propaganda do influenciador — ou seja, deve mostrar que consumiu o serviço especificamente por causa da publicidade.

 

 

"Se a pessoa mostrar que ela era uma seguidora desse influenciador e que esse foi o caminho que ela conheceu o serviço, ela está sim suscetível a uma indenização a ser paga pelo criador de conteúdo", explica Keller.

O assunto veio à tona após a Blaze, empresa de apostas on-line, ser investigada pela Polícia Civil de São Paulo (PC-SP) por estelionato. De acordo com o Fantástico, da TV Globo, a justiça bloqueou mais de R$ 100 milhões da empresa e solicitou que o site fosse tirado do ar, o que ainda não ocorreu. Os influenciadores que fazem propagandas da Blaze nas redes sociais estão sendo questionados pelo público, já que divulgavam um serviço supostamente enganoso.

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Regulamentação das propagandas de influenciadores

A advogada ressalta, porém, que é preciso regulamentar a profissão dos influenciadores digitais no país, para gerar uma segurança jurídica tanto a quem produz quanto a quem consome o conteúdo. "A partir do momento em que a profissão for regulamentada, o influenciador vai saber quais são as suas responsabilidades civis e criminais e terá cuidado ao produzir conteúdo. O consumidor, por sua vez, terá mais segurança de saber que pode pleitear e terá indenização de um dano."

"Hoje, é preciso convencer o juiz de que houve dano causado pelo influenciador para que o consumidor receba a indenização. É um entendimento do Judiciário a partir das provas apresentadas. Ainda não há ainda uma regulamentação que determine que o influenciador possui a obrigação de ressarcir o dano", detalha a especialista.