A Polícia Federal (PF) é quem autoriza os profissionais que podem atestar se uma pessoa sabe manusear arma de fogo com segurança. Em 2026, sete superintendências estaduais publicaram editais de credenciamento de instrutor de armamento e tiro, no Rio de Janeiro, na Paraíba, no Piauí, no Maranhão, na Bahia, no Ceará e em São Paulo. Seis marcaram as provas entre março e junho, e o processo de São Paulo encerrou as inscrições em 28 de agosto de 2026, com exames previstos para os dias 1º, 2 e 3 de dezembro.
A regra que organiza esses processos é a Instrução Normativa nº 111-DG/PF, de 31 de janeiro de 2017, com 25 artigos que definem quem pode se inscrever, como são as provas e o que o instrutor pode fazer depois de aprovado. O credenciamento é gratuito, vale quatro anos e leva até 90 dias corridos entre o pedido e o resultado. Ele existe porque a Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, exige comprovação de capacidade técnica de quem pede autorização para comprar uma arma, e quem assina esse comprovante é o instrutor credenciado.
Quatro provas, todas eliminatórias
O Anexo VII da instrução normativa descreve as quatro verificações. A escrita tem até cem questões, com desconto de um acerto a cada quatro erros e nenhuma penalidade para questão deixada em branco. A de tiro reúne 40 disparos a sete metros do alvo, sendo 16 de revólver em oito séries de dois tiros, com até três segundos por série, e 24 de pistola em seis séries de quatro tiros, com até seis segundos. A terceira exige desmontar e montar revólver, pistola e espingarda calibre 12 dentro do tempo. A quarta é oral e inclui uma questão sorteada sobre a sequência de comandos que o instrutor dá numa linha de tiro.
Para chegar às provas, o candidato precisa de certificado de um curso de formação com carga mínima de 80 horas-aula, 348 disparos e 90% de presença. A nota de corte no tiro muda conforme a arma: 56 dos 80 pontos possíveis no revólver e 72 dos 120 na pistola. Sandro Christovam Bearare, que coordena cursos de formação de instrutores de armamento e tiro e cursos preparatórios na ProPoint Centro de Treinamento, observa que a conta pesa na parte prática. "Ser avaliado afeta o conforto, a técnica e a destreza do candidato. O treinamento que reproduz as condições da prova reduz essa oscilação", afirma.
O que mudou nos anexos
Os 25 artigos seguem com o mesmo texto de 2017, e os anexos estão na segunda versão. A exigência de "cano sem eventos" saiu da regra da arma usada na prova de tiro, e continuam valendo as demais: arma original de fábrica, sem customização, cano de até 128 milímetros e mira aberta. O formulário do comprovante de capacidade técnica ganhou campo para registrar se a arma está no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), os dois cadastros que separam o registro civil do militar.
A lista de decretos citada nos anexos também foi trocada. Saiu o Decreto nº 5.123, de 2004, e entraram os Decretos nº 9.845, 9.846, 9.847 e 10.030, todos de 2019, e a própria instrução normativa passou a ser conteúdo cobrado na prova escrita. Quem quiser acompanhar cada alteração encontra a IN 111/2017 comentada artigo por artigo. "Saiu o decreto de 2004 e entraram quatro de 2019. Quem estudou por apostila antiga responde pela regra revogada e perde a questão na prova", explica Bearare.
O que o credenciamento permite
Ser credenciado não libera o profissional para ministrar qualquer curso de armamento e tiro. O artigo 6º da norma abre exceção apenas para os cursos de formação de vigilantes e de Guarda Municipal. O credenciado pode comprar até dez armas de fogo para usar nas avaliações, com munição controlada por mapas, e está sujeito a treze hipóteses de descredenciamento listadas no texto. Na prática, o que faz um instrutor de armamento e tiro vai da aula em estande à emissão do documento que o aluno leva à Polícia Federal.
O artigo 5º prevê processo seletivo semestral, em maio e outubro, embora cada superintendência publique o seu edital em calendário específico, o que espalha as datas ao longo do ano. Para quem já atua, a renovação exige pedido protocolado no mínimo 60 dias antes do fim dos quatro anos, período em que o instrutor continua trabalhando até o exame seguinte.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Sobre o especialista: Sandro Christovam Bearare é coordenador de cursos de formação na ProPoint Centro de Treinamento, em Coroados-SP, e coautor da coletânea "A Ciência das Armas".
Website: https://www.propoint.com.br
