A expansão acelerada das fontes renováveis, especialmente eólica e solar fotovoltaica, consolidou-se como um dos principais vetores da transição energética brasileira nos últimos anos. Contudo, o crescimento expressivo da capacidade instalada trouxe consigo um desafio estrutural cada vez mais relevante para o setor elétrico nacional: o chamado curtailment, termo utilizado para designar a redução forçada da geração de energia, mesmo quando há capacidade de produção disponível.

O tema ganhou relevância justamente em razão do aumento da participação das fontes renováveis variáveis na matriz elétrica brasileira e dos desafios operacionais do Sistema Interligado Nacional (SIN), contexto refletido no debate regulatório promovido pelo Ministério de Minas e Energia, especialmente no âmbito da Consulta Pública MME nº 220/2026, voltada à ampliação de mecanismos de exportação de excedentes energéticos e mitigação de restrições operacionais.

Para o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), “a restrição de geração, conhecida como curtailment, é uma realidade estrutural em países com alta participação de renováveis — e o Brasil não é exceção — e que precisam realizar a gestão dos excedentes de energia”.

Atualmente, o curtailment já é considerado um dos maiores problemas enfrentados pelos geradores renováveis no Brasil, ocorrendo por razões elétricas, de confiabilidade do sistema ou por excesso de oferta frente à demanda disponível. Em 2025, aproximadamente 2.280 MW médios de geração eólica e solar deixaram de ser injetados no sistema em razão do excesso de geração, resultando em prejuízos estimados em R$ 3,5 bilhões ao segmento. O fenômeno evidencia limitações operacionais e de demanda do sistema elétrico, afetando diretamente a previsibilidade financeira e a viabilidade econômica dos empreendimentos.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, vem se manifestando de forma recorrente sobre o tema. Em reunião com executivos do setor renovável, o ministro afirmou que “o trabalho técnico tem sido conduzido com dedicação e diálogo entre os diversos atores do setor. Agora, precisamos continuar avançando na concepção técnica e jurídica que traga segurança às soluções propostas”.

Entre as medidas discutidas para mitigar os efeitos do curtailment, a exportação de energia elétrica aos países vizinhos desponta como alternativa de implementação relativamente rápida. A utilização do excedente de geração que, de outra forma, seria desperdiçado, pode reduzir cortes e ampliar receitas dos agentes do setor.

Nesse contexto, ganha destaque a possibilidade de aproveitamento da chamada Energia Vertida Turbinável (EVT) das hidrelétricas, tema contemplado na Consulta Pública MME nº 220/2026, que propõe mecanismos para exportação de energia excedente e antecipação de geração em períodos favoráveis. Mesmo em um ano de hidrologia abaixo da média histórica, como 2025, foram registrados cerca de 2.400 MW médios de EVT, volume equivalente à capacidade mensal de interligação do Brasil com Argentina e Uruguai.

Outra medida relevante seria a prevista na Portaria MME nº 918/2026, de celebração de contratos de médio prazo para fornecimento firme de energia aos países do Cone Sul, permitindo a simulação dessa demanda na operação do sistema e na formação de preços. O modelo possibilitaria a participação de diferentes fontes de geração com lastro físico, inclusive comercializadoras com excedente energético, ampliando o aproveitamento da energia disponível e promovendo maior integração regional. Adicionalmente, a proposta regulatória do MME prevê modalidades de exportação da EVT, incluindo a chamada Energia Vertida Turbinável Antecipada (EVT-A), permitindo melhor aproveitamento do potencial hidráulico do país.

De acordo com Ricardo Vivacqua, da Vivacqua Advogados, “apesar de existirem soluções estruturais de longo prazo para o enfrentamento do curtailment, os geradores renováveis necessitam de rápidas medidas que reduzam os impactos financeiros sofridos. O aumento da demanda e a integração energética regional podem ser atenuantes para os desperdícios e colaborar para a eficiência do processo de transição energética brasileira”.

Segue o advogado: “No futuro, as fontes renováveis intermitentes, especialmente solar e eólica, contam com outras armas para enfrentarem o curtailment, como o chamado ‘leilão de baterias’ e a abertura total do mercado livre de energia prevista para 2028. O leilão de baterias objetiva a contratação de sistemas de armazenamento de energia elétrica em larga escala para ampliar a estabilidade do sistema e reduzir desperdícios da geração renovável ao permitir que a energia produzida em períodos de elevada geração solar ou eólica seja armazenada para utilização posterior em horários de maior demanda ou menor disponibilidade de geração renovável”.

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E conclui Ricardo: “A abertura total do mercado de energia até 2028, permitindo que todos os consumidores — inclusive residenciais — escolham livremente seus fornecedores, irá gerar impactos relevantes sobre o curtailment, pois a ampliação do mercado livre tende a estimular o crescimento da demanda contratada de energia renovável, criando novos canais de comercialização e aumentando a capacidade de absorção da energia atualmente desperdiçada”.



Website: https://www.vivacquaadvogados.com/
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