Os cartórios extrajudiciais brasileiros têm se consolidado como protagonistas na melhoria da qualidade da Justiça e no acesso da população à resolução de problemas cotidianos. Dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), divulgados na 6ª edição da publicação Cartório em Números, mostram que, desde 2007, com a entrada em vigor da Lei nº 11.441 mais de 2,3 milhões de inventários e 1,1 milhão de divórcios consensuais deixaram de sobrecarregar os tribunais ao serem realizados diretamente em cartório.
Esse processo de desjudicialização reforça a importância da atividade notarial e registral como instrumento de segurança jurídica e eficiência. Nesse contexto, cresce a relevância do seguro de responsabilidade civil profissional voltado a cartórios e notários. De acordo com Guilherme Silveira, CEO da Genebra Seguros, “a atividade confere autenticidade, publicidade e eficácia a uma série de atos fundamentais da vida civil e empresarial”.
Segundo o executivo, o seguro garante que eventuais danos decorrentes de erros profissionais possam ser reparados de forma adequada e ágil, contribuindo para a estabilidade das relações jurídicas e para a continuidade segura da atividade da serventia. “Além disso, ele permite que o notário ou registrador exerça suas funções com maior tranquilidade, sabendo que existe uma estrutura técnica e financeira preparada para lidar com situações de responsabilização civil”, acrescenta.
Na prática, o seguro funciona como proteção contra prejuízos financeiros decorrentes de erros, omissões ou falhas cometidas no exercício da atividade. As apólices cobrem situações em que um terceiro alega ter sofrido prejuízo em razão de um ato notarial ou registral. Entre os exemplos mais comuns estão erros materiais em registros, falhas na análise documental, equívocos em escrituras ou registros que resultem em questionamentos judiciais, ou omissões que possam gerar danos às partes envolvidas.
Além das indenizações eventualmente devidas, a cobertura inclui despesas com defesa jurídica, custas processuais e honorários advocatícios. “Esse acompanhamento técnico é extremamente relevante porque muitas demandas contra cartórios envolvem discussões jurídicas complexas, que exigem conhecimento profundo tanto da legislação quanto da prática registral”, explica Silveira.
O especialista reforça ainda que os principais riscos inerentes à atividade notarial e registral podem envolver erros materiais em registros ou averbações, falhas na qualificação de documentos, interpretações divergentes de normas legais ou administrativas e inconsistências em atos que envolvem patrimônio, sucessões ou garantias.
“Mesmo com profissionais altamente qualificados e processos bem estruturados, o volume de atos realizados diariamente e a complexidade das operações aumentam a exposição ao risco. O seguro funciona como uma camada adicional de governança e gestão de risco para a serventia”, afirma.
O processo de acionamento da apólice costuma ser simples. Assim que o cartório ou o titular recebe uma notificação, citação ou qualquer comunicação formal que possa resultar em responsabilização civil, a corretora responsável pela apólice precisa ser comunicada.
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“A partir daí, é aberto um processo de análise do caso. Confirmada a cobertura, inicia-se o acompanhamento com suporte jurídico e eventual cobertura de custos de defesa. Caso haja condenação ou acordo dentro das condições da apólice, a seguradora assume o pagamento das indenizações até os limites contratados”.
A digitalização dos serviços cartorários também trouxe novos desafios aos profissionais. Para o CEO da Genebra Seguros, embora o movimento seja positivo, ampliando o acesso da população e aumentando a eficiência operacional, ele também traz novos tipos de riscos ligados a sistemas digitais, validação eletrônica de documentos, assinaturas digitais e gestão de dados.
“Por isso, as apólices modernas vêm evoluindo para contemplar riscos associados ao ambiente tecnológico. Na Genebra, acompanhamos de perto essa transformação, estruturando soluções de seguros que estejam alinhadas com a realidade atual dos cartórios, incorporando não apenas os riscos tradicionais da atividade notarial e registral, mas também os novos riscos decorrentes da transformação digital”, conclui Silveira.
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