Um tribunal de apelações dos Estados Unidos decidiu, por 10 votos a 7, que imigrantes detidos após entrarem ilegalmente no país não têm direito constitucional a audiências de fiança. A decisão do tribunal pleno reverteu um entendimento anterior e abrange os estados do Texas, Louisiana e Mississippi.

O julgamento reuniu os casos de Ignacio Sosnava Rodriguez, Alejandro Villegas Angel e Miguel Angel Gomez Alvarado. Os três homens contestaram as prisões por meio de petições de habeas corpus, procedimento que permite solicitar a revisão judicial sobre a legalidade de uma detenção.

Eles alegaram que a detenção sem audiências individuais violava a Quinta Emenda da Constituição norte-americana, que impede a privação de liberdade sem o devido processo legal. Varas distritais federais no Texas haviam determinado a soltura dos envolvidos e proibido novas prisões sem avaliação prévia sobre periculosidade ou risco de fuga.

Decisão do tribunal pleno e aplicação da lei

Em julho de 2026, um painel de três juízes do Quinto Circuito determinou que os homens tinham direito a audiências individuais em até 90 dias após a detenção. Contudo, em decisão emitida em 23 de outubro, a corte plena reverteu os pareceres anteriores e concluiu que eles não possuem esse direito constitucional durante o processo de remoção.

A maioria dos magistrados baseou o veredito na Seção 1225(b)(2)(A) do Título 8 do Código dos Estados Unidos, norma que regula a detenção de requerentes de admissão. O tribunal concluiu que indivíduos sem admissão legal não adquirem direito constitucional a audiências simplesmente por terem vivido anos no país.

Histórico dos requerentes e divergência judicial

Os homens possuíam vínculos consolidados no país antes das prisões:

  • Rodriguez vivia no território norte-americano há mais de duas décadas.

  • Villegas morava no país desde 2011 e tem dois filhos com cidadania norte-americana.

  • Gomez Alvarado, hondurenho, residia nos Estados Unidos sem inspeção ou admissão desde 2012 e tem um filho com cidadania norte-americana.

O placar de 10 a 7 evidenciou uma divisão expressiva entre os magistrados. O juiz Leslie Southwick divergiu da maioria e defendeu que os detidos tinham direito constitucional a audiências individuais para avaliar a possibilidade de liberação durante o trâmite dos processos de remoção.

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A corte pontuou que os homens não contestaram a duração da prisão como inconstitucional e concluiu que o tempo de detenção não justificava o habeas corpus nesses casos específicos.


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