A Justiça determinou a prisão preventiva de uma cuidadora temporária suspeita de administrar medicamentos a idosos para furtar joias em um asilo localizado no interior da França. A decisão judicial ocorreu na quarta-feira (14).
As suspeitas começaram no final de setembro, quando uma residente do asilo precisou de internação médica após apresentar um quadro de sonolência anormal, segundo informou a promotoria de Nice. Exames laboratoriais realizados na paciente revelaram a ingestão de um medicamento que não fazia parte do tratamento prescrito para ela.
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No mesmo dia da internação, a equipe do asilo constatou reações semelhantes em outra idosa atendida no local. No dia seguinte, familiares e funcionários notaram o desaparecimento de joias dessa segunda paciente, o que motivou a abertura formal de um inquérito investigativo.
Prisão e localização dos itens furtados
A polícia prendeu a mulher de 53 anos em 8 de outubro. Durante as buscas realizadas na casa da investigada, os agentes localizaram uma quantidade de joias e produtos com características semelhantes aos que haviam sido utilizados nas vítimas, conforme detalhou a promotoria em comunicado.
Durante o período de custódia policial, a funcionária admitiu ter administrado substâncias nocivas às moradoras e confessou a autoria dos furtos cometidos na instituição.
Apuração de morte e condenação anterior
Os investigadores apuram também a morte de uma idosa ocorrida no fim de julho de 2026 em outro asilo onde a mesma mulher prestava serviços.
A Justiça indiciou a profissional com base nas seguintes infrações:
administração de substância nociva com premeditação ou emboscada que atingiu a integridade física da vítima sem gerar incapacidade permanente;
administração de substância nociva que resultou em morte sem intenção de matar cometida contra pessoa vulnerável;
furto facilitado pelo estado de vulnerabilidade da vítima e agravado por circunstância adicional.
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A promotoria de Nice informou ainda que a mulher já possuía uma condenação em 2019 por furto cometido contra idosos enquanto atuava na mesma profissão. A sentença anterior havia determinado a proibição temporária do exercício das funções de cuidadora.