A Corte Arbitral do Esporte (CAS) anunciou, nesta sexta-feira (24), que vai analisar no dia 8 de outubro o recurso da Federação Senegalesa de Futebol (FSF) sobre a decisão da Confederação Africana de Futebol (CAF) de atribuir o título da Copa Africana de Nações (CAN) de 2025 ao Marrocos.

"Registrado na CAS em 25 de março de 2026, o recurso da FSF busca anular a decisão da CAF que declarou a desistência da seleção do Senegal na final da CAN 2025 e atribuiu a vitória ao Marrocos pelo placar de 3 a 0. O recurso solicita à CAS que declare o Senegal vencedor da CAN 2025", explicou a corte internacional em comunicado.

O caso remonta a janeiro deste ano, quando Senegal venceu por 1 a 0 uma final caótica. Vários jogadores senegaleses deixaram o campo por 15 minutos em Rabat depois que o árbitro marcou um pênalti a favor do Marrocos nos acréscimos, embora os 'Leões do Atlas' tenham acabado desperdiçando a cobrança.

Em 17 de março, o júri de apelação da CAF decidiu que o Senegal "abandonou o campo durante a final" e atribuiu a vitória ao Marrocos por 3 a 0.

Em seu comunicado, a CAS explica que "as partes não entraram em acordo para iniciar um processo acelerado", como a FSF desejava ao apresentar seu recurso.

Portanto, o tribunal não está "capacitado para indicar quando uma decisão será proferida, mas esta não será anunciada no mesmo dia da audiência", acrescenta a nota.

Publicações amplamente compartilhadas nas redes sociais divulgaram uma declaração atribuída à CAS, criando a impressão de que havia sido proferida uma decisão favorável ao Senegal. Segundo essas postagens, a corte havia finalmente "confirmado a vitória do Senegal" e "devolvido seu título de campeão da África".

"A CAS está ciente das informações equivocadas sobre este processo que têm circulado na mídia. Apenas as informações divulgadas pelos canais oficiais da CAS são consideradas oficiais, e qualquer comunicado referente a este caso será publicado no site da CAS", observou o tribunal, após confirmar à AFP que a suposta declaração era "falsa" e continha diversas inconsistências processuais significativas.

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