A França deve reconhecer uma decisão judicial estrangeira que valida a filiação de uma criança nascida por meio de barriga de aluguel, decidiu o Tribunal de Cassação nesta sexta-feira (3), apesar de esse método reprodutivo ser proibido no país. 

O tribunal proferiu sua decisão no caso de um casal francês residente no Canadá que já havia recorrido à barriga de aluguel duas vezes naquele país, onde a prática é legal.

Os futuros pais solicitaram que os tribunais franceses reconhecessem as decisões judiciais canadenses que os designavam como pais das crianças nascidas por meio dessas barrigas de aluguel. 

"Levando em consideração o melhor interesse da criança, a proibição francesa da barriga de aluguel não permite, por si só, a negação" de tal reconhecimento, decidiu o Tribunal de Cassação, embora tenha especificado que "uma série de garantias" devem ser observadas. 

Ao final da audiência em maio, um dos pais, Laurent Papaix, explicou aos repórteres que eles simplesmente queriam que seus filhos, "criados na cultura francesa", tivessem "certidões de nascimento francesas" para evitar problemas administrativos.

Especificamente, o casal mencionou dificuldades na obtenção de passaportes para os filhos. 

O procurador-geral perante o Tribunal de Cassação, Rémy Heitz, argumentou na época que o reconhecimento de decisões de filiação estrangeiras equivalia a um "enfraquecimento" da proibição dessa prática na França e defendeu a realização de processos de adoção.

A advogada do casal, Alice Meier-Bourdeau, argumentou que o caso não se tratava de "desafiar" a proibição da barriga de aluguel, mas sim de reconhecer um "direito fundamental" das crianças nascidas por meio desse processo reprodutivo. 

A cada ano, entre 200 e 500 casais franceses recorrem a esse processo no exterior para se tornarem pais, segundo um relatório parlamentar. A França se recusou por muito tempo a reconhecer ou estabelecer a filiação e foi condenada em diversas ocasiões pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) por isso.

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