O processo judicial para obter a cidadania italiana por descendência segue as regras de descentralização que entraram em vigor em 22 de junho de 2022. Desde então, a ação deve ser protocolada no tribunal que possui jurisdição sobre o município (comune) de nascimento do ancestral italiano, o que corresponde ao tribunal da capital regional (capoluogo).
Essa mudança encerrou em definitivo a antiga prática de centralizar todos os casos no Tribunal de Roma.Essa descentralização foi implementada para desafogar o sistema judiciário da capital e agilizar o tempo das decisões. Até junho de 2022, todas as ações de reconhecimento de cidadania por descendência materna (da linha de 1948) ou motivadas pelas longas filas consulares eram julgadas exclusivamente em Roma, o que gerava um acúmulo massivo de processos e anos de espera.
Leia Mais
Itália: decreto afeta cidadania de descendentes nascidos fora do país
'Ser italiano é coisa séria', diz chanceler sobre novas regras de cidadania
Com essa regra, o processo é iniciado no tribunal civil que possui jurisdição sobre o município de origem do antepassado, o qual geralmente fica na capital da própria província. Por exemplo, se o ascendente nasceu em uma pequena comuna na província de Pádua, a ação judicial será aberta diretamente no Tribunal de Pádua.
Como funciona o processo judicial agora
A via judicial continua sendo a alternativa para quem enfrenta filas nos consulados italianos que superam o prazo legal de 730 dias para a conclusão do processo administrativo. Também é o caminho para casos de descendência pela linhagem materna, quando há uma mulher na linha de transmissão nascida antes de 1948.
A principal alteração, em vigor desde 2022, é o local do julgamento. Essa mudança exige que o advogado contratado tenha autorização para atuar na Itália e conhecimento sobre os trâmites do tribunal específico, já que cada um pode ter particularidades em seus procedimentos internos. O objetivo da medida foi permitir que tribunais menores e com menos demanda pudessem julgar os casos de forma mais ágil.
Documentos essenciais para a ação
A lista de documentos permanece a mesma, exigindo a comprovação de toda a linha de descendência, desde o ancestral italiano até o requerente. Todos os registros civis emitidos no Brasil precisam ser em formato de inteiro teor, traduzidos para o italiano por um tradutor juramentado e apostilados.
Os documentos necessários são:
Certidão de nascimento do ancestral italiano, emitida pela comuna de origem.
Certidão Negativa de Naturalização (CNN), que comprova que o ancestral não se naturalizou brasileiro.
Certidões de casamento do ancestral italiano (na Itália e no Brasil, se houver).
Certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os descendentes em linha reta até chegar ao requerente.
Prazos e novas expectativas
Embora a descentralização tenha o objetivo de agilizar os processos, os prazos agora variam significativamente de um tribunal para outro. Tribunais menores e com baixa demanda podem concluir um caso em cerca de 12 a 18 meses. No entanto, em tribunais que abrangem regiões de onde partiu a maior parte dos imigrantes para o Brasil, como Veneza, Milão e Torino, a espera pode ser maior devido ao alto volume de ações. A mudança torna a análise de cada caso mais individualizada, dependendo exclusivamente da carga de trabalho do foro local.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
