A Suprema Corte dos Estados Unidos suspendeu temporariamente na segunda-feira a entrada em vigor de uma lei aprovada no Texas que permite a detenção, e inclusive expulsão, de migrantes que atravessaram a fronteira de maneira ilegal a partir do México.

O principal tribunal do país publicou em seu site que a suspensão prosseguirá até 13 de março. A corte deve pronunciar-se sobre uma ação judicial do governo Joe Biden, que acusa o Texas de exceder suas atribuições ao exercer controle sobre as fronteiras, área de jurisdição federal.

A decisão da Suprema Corte foi anunciada após outra emitida pelo juiz distrital David Ezra na semana passada, que recordou que as leis de imigração são uma atribuição federal e não estadual.

Mas o governo do Texas recorreu a um tribunal de apelações no fim de semana para desativar a resolução e recebeu autorização para aplicar a lei a partir de 5 de março, como estava previsto.

O Departamento de Justiça solicitou a intervenção da Suprema Corte e o juiz Samuel Alito bloqueou na segunda-feira a entrada em vigor da lei SB-4, que os ativistas consideram uma das mais severas contra a imigração aprovada na história americana recente.

Em dezembro de 2023, o governador do Texas, o republicano Greg Abbott, promulgou a lei aprovada pelo Parlamento do Texas, que justifica o direito de defesa do estado contra uma "invasão", quando a entrada dos migrantes registra números recordes.

Abbott, aliado do republicano Donald Trump, culpa o democrata Biden pela crise migratória. Se não houver surpresas, Trump e Biden disputarão as eleições presidenciais em novembro, quando a questão migratória será um dos principais temas da campanha.

A lei aprovada permite que a polícia e as forças de segurança do Texas prendam pessoas no estado que não consigam comprovar que atravessaram a fronteira legalmente.

Os detidos podem ser levados à justiça estadual, onde podem ser condenados a penas de até 20 anos de prisão ou expulsos para o México, sem considerar se o país pode aceitá-los. O governo mexicano critica a lei.

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