O Ministério Público de Minas Gerais solicitou à Justiça o cumprimento de sentença referente à interdição parcial do Presídio de Alfenas. A determinação judicial fixa o limite máximo de ocupação do estabelecimento penal em 180% de sua capacidade.

A apresentação do pedido ocorreu após o trânsito em julgado registrado no dia 2 de setembro, data que tornou definitiva a obrigação imposta ao Estado de Minas Gerais. A ordem proíbe a admissão de novos detentos na unidade assim que o índice estabelecido for atingido. O descumprimento acarreta multa diária estipulada em R$ 20 mil.

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Origem da ação civil pública

O processo teve início em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público em razão das condições do Presídio de Alfenas. O processo apontou diversos problemas na unidade prisional:

  • superlotação carcerária;

  • insuficiência no quadro de servidores;

  • deficiências estruturais no prédio;

  • dificuldades na prestação de assistência à saúde dos detentos.

O Estado de Minas Gerais recorreu contra a imposição inicial. Os magistrados da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisaram os autos e mantiveram a sentença integralmente.

Histórico de ocupação e pedidos do Ministério Público

Registros reunidos pelo Ministério Público revelam que, em junho de 2025, o Presídio de Alfenas abrigava 519 detentos. Essa quantidade representava a proporção de 2,7 presos para cada vaga existente. O número superou o limite imposto por uma decisão anterior, que permitia até 2,5 presos por vaga.

Diante do excesso carcerário, o órgão considerou necessária uma fiscalização contínua para impedir novos episódios de superlotação no local.

Na petição encaminhada ao Judiciário, a promotoria requisitou a intimação do governo estadual para apresentar documentos comprobatórios sobre:

O pedido ministerial também cobra o envio periódico de informações ao Judiciário a respeito da situação vivenciada na unidade prisional.

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