O Banco do Brasil foi condenado a pagar uma multa de R$ 5,43 milhões pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MG) após uma apuração sobre a inclusão de seguros em contratos de empréstimos consignados. A penalidade, no valor exato de R$ 5.431.739,77, foi aplicada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte.
O caso chegou ao Ministério Público depois que um consumidor procurou a Ouvidoria do órgão para reclamar de um seguro que aparecia vinculado ao seu contrato de crédito. Segundo o relato, ele não havia autorizado a contratação e só percebeu a cobrança posteriormente.
A partir da reclamação, o Procon-MPMG analisou as circunstâncias relacionadas à contratação dos seguros. A apuração reuniu relatos de clientes que afirmaram não saber que haviam adquirido o produto, não terem recebido informações prévias sobre a cobrança ou terem entendido que o seguro era uma exigência para a liberação do empréstimo.
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Para o órgão, não ficou demonstrado, em determinadas operações, que os consumidores haviam dado consentimento livre e esclarecido para contratar o seguro. A decisão também apontou problemas nas informações apresentadas aos clientes sobre a possibilidade de recusar o produto, além das condições e dos valores cobrados.
O que diz o Banco?
O Banco do Brasil contestou as irregularidades durante o processo. A instituição afirmou que a contratação dos seguros era facultativa e que os clientes recebiam informações sobre o produto antes da conclusão das operações.
O banco também argumentou que os comprovantes dos empréstimos ficavam disponíveis aos consumidores e apresentavam os valores referentes aos seguros e o Custo Efetivo Total (CET). Outro argumento apresentado foi de que as operações haviam sido realizadas pela internet, com utilização de senha pessoal.
Na avaliação do Procon-MPMG, porém, essas informações não foram suficientes para comprovar que os consumidores tiveram liberdade de escolha em relação aos seguros.
A decisão apontou ainda a ocorrência de venda casada, quando a aquisição de um produto ou serviço é vinculada à contratação de outro. Também foi considerada irregular a inclusão de serviços acessórios sem autorização comprovada do cliente.
Antes do julgamento, o Procon-MPMG tentou solucionar o caso por meio de um acordo com o Banco do Brasil. Foram apresentadas propostas para a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e de uma Transação Administrativa, mas as negociações não chegaram a um entendimento.
O processo administrativo prosseguiu e resultou na aplicação da multa de R$ 5,43 milhões. A decisão tem como base dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos 6º, 7º e 39.
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O Banco do Brasil ainda pode recorrer da decisão. Procurado pelo Estado de Minas, o banco não havia enviado posicionamento até o fechamento desta reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação.
