A Justiça de Minas Gerais retirou a obrigação de um pai de continuar pagando pensão alimentícia para a filha de 24 anos. A decisão, tomada pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG), manteve a sentença da comarca do Vale do Aço que cancelou o desconto de 12,5% que saía direto da aposentadoria do homem.
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O pai acionou a Justiça alegando que a filha atingiu a idade adulta, possui emprego com renda própria e não comprovou dedicação regular aos estudos, já que trocou de faculdade no meio do caminho.
A jovem recorreu da decisão sustentando que o salário que ganha não é suficiente para cobrir os custos de vida e a faculdade. Ela defendeu que a mudança de curso foi uma escolha de carreira legítima e pediu a manutenção do valor com base na solidariedade familiar.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Carlos Roberto de Faria, explicou a diferença crucial que ocorre quando o filho atinge a maioridade.
Até os 18 anos, a pensão é um dever automático dos pais (decorrente do poder familiar), e não é preciso provar que o filho precisa. Após a maioridade, a obrigação automática acaba. A pensão só continua se o filho provar que realmente não consegue se sustentar sozinho ou se estiver estudando regularmente e precisar da ajuda para concluir a formação.
No caso analisado, a Justiça entendeu que, por já estar inserida no mercado de trabalho e exercer atividade remunerada, a filha tem capacidade de se manter por conta própria. A decisão foi seguida de forma unânime pelos demais desembargadores da câmara.
Por envolver direito de família, o processo corre em segredo de Justiça e não cabe mais recurso.
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* Estagiário sob a supervisão da subeditora Tetê Monteiro
