O governo de Minas Gerais proibiu, a partir desta quinta-feira (20/8), a publicidade, a propaganda e ações de promoção de bets em espaços públicos estaduais. A medida foi anunciada pelo governador Mateus Simões (PSD), que também determinou a rescisão de um contrato mantido pela Loteria Mineira com uma empresa de apostas e afirmou que o Estado deixa de arrecadar mais de R$ 600 milhões por ano em ICMS em razão das perdas provocadas pelo mercado de apostas. A restrição alcança locais como estádios, rodovias, prédios públicos, terminais e aeroportos estaduais.

Segundo Simões, a estimativa do governo é de que os mineiros tenham movimentado cerca de R$ 37 bilhões em apostas no ano passado, considerando diferentes modalidades. Desse total, aproximadamente R$ 22 bilhões corresponderiam às apostas regulares e R$ 4 bilhões nas loterias oficiais. O governador afirmou ainda que parte dos valores não retorna aos apostadores e representa perdas financeiras que ficam com as operadoras.

É sobre essa parcela que, segundo o governo estadual, está concentrada uma das principais consequências econômicas do avanço das bets.

Simões estima que as perdas tributárias ultrapassem R$ 600 milhões por ano somente em ICMS direto. 

A discussão, porém, não se limita à arrecadação. Ao anunciar o decreto, o governo mineiro associou a expansão das apostas digitais a problemas de endividamento das famílias, perda de renda e impactos sociais. Em coletiva, Simões afirmou que o crescimento das plataformas precisa ser enfrentado também como uma questão de proteção da população, principalmente de crianças e adolescentes.

O que muda com o decreto

A principal determinação anunciada pelo governo é a proibição de qualquer forma de publicidade ou promoção de bets em bens públicos estaduais. A regra inclui anúncios em telões, faixas, placas, adesivos, sistemas de som e distribuição de panfletos.

A medida vale para espaços como o Mineirão, o Mineirinho, prédios públicos, margens de rodovias estaduais, a Rodoviária de Belo Horizonte e aeroportos administrados pelo Estado. O governo também informou que concessionárias responsáveis por espaços públicos serão notificadas para retirar eventuais contratos de publicidade com empresas de apostas.

No caso do Mineirão, a determinação atinge anúncios que façam parte da estrutura do estádio. O governo informou que a concessionária será comunicada sobre a necessidade de retirar qualquer publicidade de bets vinculada ao espaço.

Há, porém, uma diferença entre os anúncios do próprio estádio e aqueles vinculados às competições esportivas. As placas de publicidade instaladas nas bordas do campo, por exemplo, são de responsabilidade das empresas que promovem os campeonatos. Segundo Simões, essas promotoras também serão notificadas.

A medida não alcança diretamente a publicidade estampada nas camisas dos jogadores, já que, segundo o governador, o uniforme não constitui um espaço público. Ainda assim, o governo pretende restringir o apoio estatal a eventos esportivos que mantenham vínculos com publicidade de apostas.

Estados não podem proibir bets

Apesar da ofensiva contra a publicidade, o governador reconheceu que o governo de Minas não tem competência para simplesmente proibir o funcionamento das bets no Estado.

A estratégia adotada, portanto, concentra-se em medidas que estão dentro da competência estadual: restringir publicidade em bens públicos, interromper contratos vinculados ao governo e orientar os municípios sobre a possibilidade de adotar medidas semelhantes em seus próprios espaços.

O governo pretende enviar aos municípios mineiros orientações sobre como implementar restrições à publicidade de apostas em áreas sob responsabilidade municipal. A diferença é importante porque ruas, praças e determinados equipamentos públicos municipais não estão sob gestão direta do Estado.

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Simões citou como exemplo os estádios municipais do interior, nos quais a regulamentação da publicidade cabe às próprias prefeituras. O governo estadual também informou que pretende estimular uma mobilização mais ampla contra a publicidade de apostas.

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