Um encarregado de manutenção mecânica e de tubulação que atuou nas obras de construção de uma fábrica de cerveja em Passos, no Sul de Minas Gerais, receberá uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que manteve a sentença da Vara do Trabalho de Passos.

A condenação ocorreu após perícia judicial comprovar a precariedade das instalações sanitárias e a falta de banheiros em quantidade suficiente para atender os trabalhadores no local.

Entenda o caso

O profissional atuou no canteiro de obras de 2019 até fevereiro de 2025. Ao acionar a Justiça do Trabalho, ele relatou ter enfrentado condições degradantes pela escassez de infraestrutura básica para higiene e necessidades pessoais durante a rotina de trabalho.

Apesar de a área da obra já se encontrar desmobilizada durante a inspeção judicial, a perícia examinou os documentos do empreendimento e concluiu que as empresas responsáveis não comprovaram o cumprimento das normas regulamentadoras quanto à proporção mínima de sanitários por operário.

Responsabilidade em contratos de terceirização

A empresa recorreu da condenação alegando cumprir as diretrizes de higiene e segurança. No entanto, o desembargador-relator Rodrigo Ribeiro Bueno destacou as falhas na infraestrutura do canteiro de obras.

Em seu voto, o magistrado ressaltou ainda que a terceirização de serviços não exime as empresas de fiscalizar e garantir um ambiente de trabalho seguro e digno aos operários.

A decisão já transitou em julgado — sem possibilidade de novos recursos — após o TRT-MG negar o recurso de revista das partes. O processo encontra-se atualmente em fase de execução judicial.

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*Estagiário sob supervisão da subeditora Juliana Lima

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