O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (7/4), reabrir as ações penais contra o ex-presidente da Vale S.A., Fábio Schvartsman, no caso do rompimento da barragem de Brumadinho. A decisão foi tomada pela maioria da Sexta Turma.
Schvartsman teve a ação penal trancada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em março de 2024. A tragédia, ocorrida em 25 de janeiro de 2019, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, provocou a morte de 272 pessoas.
A maioria da Sexta Turma foi formada pelo ministro relator, Sebastião Reis Júnior, e pelos ministros Og Fernandes e Rogério Schietti Cruz. Os magistrados Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão foram contrários à reabertura da ação penal. O julgamento teve início em 16 de setembro do ano passado, mas foi adiado por três pedidos de vista.
O ex-presidente da mineradora havia sido acusado de homicídio qualificado, mas conseguiu trancar a ação penal ao impetrar um habeas corpus no TRF-6. Em novembro de 2024, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso especial pedindo que Schvartsman voltasse a ser réu.
Relator do caso, o ministro Sebastião Reis Júnior votou pela reforma do acórdão do TRF-6, argumentando que a denúncia apresentava indícios mínimos de autoria e descrevia de forma adequada a conduta do ex-presidente, suficiente para justificar o prosseguimento das ações penais.
O julgamento desta terça-feira foi retomado com o voto do ministro Og Fernandes, que defendeu que a acusação contra Schvartsman não é genérica. Segundo ele, as provas demonstraram "de forma clara e concreta condutas omissivas e comissivas" por parte do ex-CEO e, por isso, seria precipitado trancar a ação penal. "Ficou evidenciado que o recorrido tinha informações e detinha meios para evitar a situação ocorrida", afirmou.
O ministro Carlos Pires Brandão foi o último a votar. Ele afirmou que a acusação não apresenta vínculo mínimo ou fatos concretos que relacionem a conduta de Schvartsman ao rompimento da barragem, argumentando que o fato de ele ser o CEO à época não é suficiente para comprovar justa causa. "Em uma empresa com mais de 500 barragens, o vínculo entre a presidência e a estrutura específica é necessariamente mediado por camadas sucessivas de competência. Exigir que o principal executivo revisitasse pessoalmente dados brutos de cada barragem significaria impor-lhe dever de onisciência incompatível com suas funções", disse.
O entendimento foi o mesmo apresentado pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro em sessão de março deste ano, quando ele destacou que Schvartsman ocupava o topo hierárquico da mineradora, enquanto a análise técnica das barragens era feita por níveis inferiores.
Audiências
Em 23 de fevereiro deste ano, foram iniciadas as audiências de instrução e julgamento relacionadas ao rompimento da barragem da Vale. Ao todo, 16 réus, além de Schvartsman, estão sendo julgados por crimes ambientais e 270 homicídios qualificados, já que os bebês das grávidas que morreram não são incluídos nesse processo.
Segundo o TRF-6, são rés a Vale S.A., proprietária do complexo minerário, e a TÜV SÜD Bureau de Projetos e Consultoria Ltda., responsável pela inspeção técnica e emissão dos relatórios de risco da barragem. As 16 pessoas físicas rés são vinculadas à Vale e à TÜV SÜD.
Ainda de acordo com o TRF-6, a fase de instrução e julgamento é destinada à produção de provas e à coleta de depoimentos, tanto da defesa quanto da acusação. Estão previstas 76 audiências, que ocorrerão entre 23 de fevereiro de 2026 e maio de 2027.
Relembre o rompimento da barragem
Às 12h28min20s de 25 de janeiro de 2019, a Barragem I (B-I) da Mina Córrego do Feijão, de propriedade da Vale, em Brumadinho, lançou cerca de 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos sobre comunidades, instalações da empresa e áreas produtivas e ambientais.
A lama atingiu o ribeirão Ferro-Carvão, o rio Paraopeba e percorreu centenas de quilômetros até o reservatório da Usina Hidrelétrica de Retiro Baixo, entre Curvelo e Pompéu, contaminando toda a Bacia do Rio Paraopeba e impactando também o Lago de Três Marias.
O crime resultou na morte de 272 pessoas, incluindo dois bebês ainda no ventre. Sete anos após a tragédia, o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais encerrou as buscas pelas duas vítimas ainda não localizadas, após vistoriar mais de 11 milhões de metros cúbicos de rejeitos. O trabalho de identificação segue sob responsabilidade da Polícia Civil.
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Com informações de Mariana Costa e agências
