O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apura a possível inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 9.567/2025, que prevê o uso da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas. O procedimento foi instaurado depois das denúncias do vereador Vítor Costa (PT) e do ex-assessor parlamentar Gustavo Mello. Ambos solicitaram ao órgão a abertura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma.

A lei, de autoria do vereador Matheus Dias (Avante), foi sancionada no dia 11 de agosto de 2025. O texto vincula a leitura bíblica a disciplinas como história, literatura, ensino religioso, artes e filosofia, o que, conforme as denúncias, viola a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Conforme Vítor Costa, a norma fere o princípio do Estado laico e usurpa competência da União, prevista no artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal.

"Não se trata de ser contra nenhuma religião, mas de garantir que o Estado e a escola pública respeitem a diversidade e a liberdade religiosa de todos. A Bíblia tem valor histórico e cultural, mas não pode ser imposta como conteúdo escolar", completou. 

Na representação, o vereador citou ainda o artigo 19, inciso I, da Constituição, que veda vínculos entre o poder público e cultos religiosos. Além disso, mencionou o precedente do STF (ADI 5258/AM), que declarou inconstitucional a obrigatoriedade de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas.


Secretaria de Educação endossou proposta


A Secretaria Municipal de Educação de Divinópolis emitiu parecer favorável ao projeto, sem mencionar os riscos de inconstitucionalidade. No documento, a Secretaria destacou a autonomia docente prevista na Lei de Diretrizes de Base da Educação (LDB).


"É grave que a própria Secretaria de Educação tenha endossado uma proposta flagrantemente inconstitucional. Espera-se que o Executivo e seus órgãos técnicos defendam a legalidade, não que compactuem com projetos de cunho ideológico e proselitista", criticou o vereador.


O ex-assessor parlamentar Gustavo Mello acusou o Legislativo de não observar os dispositivos constitucionais. "É vergonhoso para um município do tamanho de Divinópolis, em pleno 2025, ainda aprovar matérias que ferem a Constituição Federal. Escola não é igreja. Palanque em cima da educação e da religião é um ultraje, vergonhoso, mesquinho e torpe", declarou.


Apenas a vereadora Kell Silva (PV) votou contrário ao projeto. Vítor Costa não participou da reunião no dia da votação.

Apuração 

O Ministério Público, por meio da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, instaurou o Procedimento Administrativo nº 34.16.0024.0275161.2025-23 para examinar a compatibilidade da lei com a Constituição.


O órgão requisitou à Câmara Municipal, assim como à Prefeitura o envio de documentos e informações sobre a norma no prazo de até 30 dias. Se confirmada a violação constitucional, o caso pode resultar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).


Constitucional


Nas redes sociais, Matheus Dias criticou a representação e chamou o vereador denunciante de hipócrita, apontando incoerência em suas declarações sobre a laicidade do Estado. Segundo ele, o colega defende a separação entre Igreja e Estado, mas fez a leitura da Bíblia no início de uma das reuniões ordinárias da Câmara. "Antes de todas as nossas reuniões, temos a leitura da Bíblia, rezamos o Pai-Nosso e, aqui no fundo, há um crucifixo lindo. Não podemos nos deixar enganar", afirmou.

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Em nota anterior, o vereador Matheus Dias (Avante), autor da lei, defendeu a constitucionalidade. Afirmou que o objetivo do PL é oferecer mais uma ferramenta pedagógica para os professores. Conforme ele, respeitando a liberdade de crença e a diversidade religiosa. Ele ressaltou que nenhuma atividade será imposta aos estudantes e que a participação dependerá do interesse de cada um.

*Amanda Quintiliano especial para o EM

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