Uma funcionária de um hospital em Belo Horizonte, acusada de furtar um par de fones de ouvidos do tipo AirPods de médicos, teve a justa causa mantida pela Justiça do Trabalho. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a ex-empregada buscava a reversão de sua rescisão contratual por demissão espontânea, alegando que foi pressionada a assinar o pedido de demissão depois de ser acusada injustamente.
No entanto, a juíza Raquel Fernandes Lage, titular da 13ª Vara do Trabalho de BH, reconheceu a validade do pedido de demissão apresentado por uma auxiliar de limpeza do hospital, afastando a alegação de coação e negando os pedidos formulados na ação trabalhista, inclusive de pagamento de verbas rescisórias pela dispensa injusta e de indenização por danos morais.
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Segundo a autora do processo, ela teria encontrado o objeto no banheiro masculino em março de 2024 e pretendia devolvê-lo no dia seguinte. A mulher informou ainda que ao se apresentar ao trabalho no dia seguinte, foi chamada em uma sala na presença do controlador de acesso às câmeras, do médico, da supervisora e de outro chefe de segurança, onde foi informada de que rastrearam os fones de ouvido e concluíram que o equipamento estava com ela.
A funcionária afirmou que foi coagida e obrigada a assinar pedido de demissão depois de ter sido humilhada e acusada de ter furtado os fones de ouvido. Porém, o relato foi enfraquecido pelas provas produzidas no processo, inclusive um boletim de ocorrência (BO) registrado dias antes da formalização do pedido de demissão, que, aliado aos registros de ponto da autora, foi decisivo para a decisão judicial.
Três dias antes de ser demitida, um BO, não contestado pela autora, descreveu o relato do médico, que afirmou ter percebido o desaparecimento dos fones de ouvido depois de retornar do trabalho. Ele relatou que o objeto estava em sua mochila, deixada no quarto de repouso dos médicos anestesistas, local acessível a trabalhadores da área de limpeza.
Utilizando o sistema de rastreamento do dispositivo, o médico identificou que os fones passaram por dois locais fora do hospital, incluindo uma fábrica de contêineres em Nova Lima (MG), na Região Metropolitana, e, posteriormente, em uma praça localizada no bairro Salgado Filho, na Região Oeste de BH. Após contato com o gerente da fábrica, descobriu-se que o único trabalhador do local morava naquele bairro e era casado com a empregada do hospital.
Além disso, o gerente da fábrica informou que o marido da autora estaria tentando vender fones de ouvido com características similares às do objeto furtado, o que reforçou a suspeita da juíza sobre a origem ilícita da posse. Além disso, pelo registro de pontos, ficou provado que a autora da ação não trabalhou no dia em que afirmou ter encontrado os fones.
Na avaliação da magistrada, as circunstâncias apuradas revelam “o pouco compromisso da autora com a verdade, narrando na inicial situação bem diversa da ocorrida”. Na conclusão da juíza, os elementos de prova indicaram que ela omitiu a posse dos fones de ouvido por vários dias e somente foi confrontada após rastreamento feito pela vítima e reunião com representantes do hospital.
O pedido de demissão foi considerado válido na sentença, afastando o direito da trabalhadora ao recebimento de verbas típicas de dispensa sem justa causa, como o aviso-prévio indenizado e a multa de 40% sobre o FGTS.
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Pelas mesmas razões, foi julgado improcedente o pedido da trabalhadora de indenização por dano moral de R$ 10 mil, sob a alegação de que teria sido coagida a assinar o pedido de demissão, e acusada injustamente de ter furtado os fones de ouvido do médico que atuava no hospital. Atualmente, o processo já está em fase de execução, para apurar cálculos sobre eventual saldo de salários e não cabe mais recurso da sentença.
