Uma operadora de telemarketing que atuava em um banco de Belo Horizonte será indenizada por assédio moral, por sofrer com apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no ambiente de trabalho. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a indenização total ficará em R$40 mil, sendo R$10 mil pelo assédio e R$30 mil pelo quadro de depressão e ansiedade adquirido pela função exercida.
Conforme o TRT-MG, a operadora atendia reclamações de clientes no "Reclame aqui". De acordo com a sentença do juiz Daniel Gomide Souza, ficou provado que ela era alvo de brincadeiras de mau gosto, que comprometeram sua dignidade e integridade psíquica.
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Segundo testemunhas, a funcionária também era chamada de "dublê de rico" por usar tênis caros e se deslocar de táxi para o trabalho. Ainda de acordo com testemunhas, ela era considerada "rica" pela equipe e a chefia tinha conhecimento dos comentários vindos dos colegas.
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A operadora ainda era exposta em rankings de desempenho, prática que, segundo o magistrado, contribui para o constrangimento dos empregados. Gomide Souza considerou que a empresa não adotou mecanismos suficientes para evitar a violação dos direitos da trabalhadora.
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Segundo o juiz, o assédio moral ocorre quando uma pessoa ou um grupo de pessoas exerce violência psicológica extrema contra um colega, subordinado ou não. "O assédio moral envolve atos reiterados que visam atingir a autoestima do trabalhador, a sua honra, a sua intimidade e dignidade, desestruturando suas defesas psíquicas e somáticas", pontuou.
