O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) negou, nessa sexta-feira (27/6), o pedido de liminar feito pelo músico belo-horizontino Sérgio Pererê para retirar um vídeo do ar no qual é acusado de profanar uma igreja católica em Ouro Preto, Região Central de Minas Gerais. O artista alega que a postagem propaga "conteúdo racista" e “intolerância religiosa”. À decisão cabe recurso.
Ao Estado de Minas, Pererê afirmou que não entendeu porque seu pedido foi negado. “No fundo me sinto bem cansado com isso porque, para nós, é muito nítido que é um ato racista, e a gente precisa explicar para uma juíza que isso é racismo. Simplesmente não faz sentido essa negativa da liminar”, afirmou o músico.
No vídeo em questão, a narradora faz críticas à apresentação de Sérgio Pererê na Igreja Nossa Senhora das Dores, realizada em 1º de junho, no qual performou canções que falavam de ancestralidade e tradições afro-brasileiras. Ela categoriza a performance como “sacrilégio, blasfêmia e pecado”.
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A defesa de Pererê afirma que a ré não estava presente durante a apresentação e sustenta que tais declarações distorcem o sentido proposto pelo cantor, configurando crime de racismo e ataque à liberdade religiosa, dignidade da pessoa humana e à sua honra.
Em sua decisão, a juíza Adriana Garcia Rabelo reconhece que a postagem pode ter causado constrangimento ao artista, mas não considera prudente determinar a exclusão do vídeo indicado, sob pena de violação ao direito de liberdade de expressão conferido constitucionalmente. Ela entende que análise da questão deve ser realizada após a instauração do contraditório.
“Não se ignora a angústia e tristeza alegadamente suportadas pelo autor, especialmente diante da exposição pública e do conteúdo de cunho sensível, envolvendo identidade cultural e religiosa. Contudo, diante da impossibilidade de se aferir, nesta fase processual, a ilicitude do conteúdo veiculado, mostra-se temerário o deferimento da tutela sem a prévia oitiva das partes”, diz o documento.
A juíza ainda determina que as plataformas forneçam os dados cadastrais dos titulares das contas mencionadas para dar prosseguimento à ação.
Entenda o caso
No dia 1 de junho, Pererê participou do evento “Festival de Fado”, realizado na Igreja de Nossa Senhora das Dores com sua apresentação “Canções de Bolso”, composta por canções autorais. Segundo o cantor, o repertório tratava de amor, ancestralidade e religiosidade dialogando com as tradições afro-brasileiras.
Na semana seguinte, uma postagem feita pela página Guerreiro da Santa Igreja, no Instagram, criticou a performance. "O artista é livre para fazer o show que ele quiser, mas fora da igreja católica, já que ele não é cristão. Ele se diz espiritualista, porém as músicas dele são denominadas ‘samba de preto velho’ ou 'conversas de terreiro' dentre outras barbaridades. Dentro da igreja católica, isso é sacrilégio, blasfêmia e pecado", diz a narradora do vídeo. Na legenda que acompanha a publicação, a apresentação do músico é retratada como "profanação".
Sérgio então publicou uma nota de repúdio afirmando que a postagem estava impregnada de racismo e intolerância religiosa. "Enquanto artista negro, filho de benzedeira e rei no Congado, é muito legítimo ocupar o espaço de uma igreja. Afinal, é sabido que as igrejas das cidades históricas de Minas Gerais foram construídas com a força, o coração e o sangue dos meus ancestrais", declarou.
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O pedido liminar requisitando a retirada do vídeo foi protocolado por Sérgio no dia 17 de junho, mesmo dia em que o conselho consultivo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) aprovou, por unanimidade, os “Saberes do Rosário: Reinados, Congados e Congadas” como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
