A condenação do autor do homicídio foi um dos julgamentos mais rápidos da história do tribunal mineiro -  (crédito: TJMG)

A condenação do autor do homicídio foi um dos julgamentos mais rápidos da história do tribunal mineiro

crédito: TJMG

Em um dos julgamentos mais rápidos de 2023, realizado na I Presidência do Tribunal do Júri, de Belo Horizonte, no Fórum Lafaiete, o réu, Wellington Moreira Bispo, foi condenado a 22 anos de prisão pelo homicídio de Eurrane Alves Costa, ocorrido em 17 de maio de 2022. A pena foi definida com base em quatro qualificadoras: feminicídio, motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime ocorreu na Rua Ana Horta, 255, Bairro Goiânia, zona leste de Belo Horizonte, por volta das 23h do dia 17 de maio de 2022, quando o denunciado, em um Fiat Palio, matou a vítima ao passar o carro por cima da vítima, quando já estava caída ao solo, após ser agredida, causando vários ferimentos.

Nos autos, consta que acusado e a vítima tiveram um encontro íntimo, antes do feminicídio, sendo a mulher moradora de rua, apontada como garota de programa e usuária de drogas.

Consta ainda do inquérito policial que, após o encontro sexual casual antecedendo a morte, o denunciado agrediu severamente a vítima, levando-a a sangramento intenso, conforme sangue encontrado no interior do veículo, comprovado por exame de detecção de vestígios de sangue latente com uso de luminol.

Wellington tinha estacionado o carro no local do crime, tirou a vítima de dentro e desferiu vários chutes contra o corpo dela para, em seguida, abandoná-la ferida.

Depois disso, ele acelerou o veículo e passou por cima do corpo da vítima por três vezes consecutivas, o que foi registrado por uma câmera de vídeo, até matá-la. O corpo tinha escoriações generalizadas.

O Conselho de sentença foi formado por três mulheres e quatro homens, definidos por sorteio.

O juiz entendeu que o crime foi praticado por motivo torpe. Ele entendeu também que o crime foi praticado por meio cruel, tendo em vista que o réu acelerou e passou o veículo sobre o corpo da mulher, a arrastando por 45 metros.

Além disso, houve recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o acusado a conduziu a local ermo, a agrediu severamente e, quando já caída ao solo, passou o carro por cima de seu corpo sucessivas vezes.

As testemunhas foram dispensadas do julgamento. Os jurados não demoraram muito tempo para dar o seu parecer. A condenação foi unânime.