Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito ao auxílio-doença, benefício atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária. O pagamento é realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e serve como uma proteção financeira para o empreendedor que precisa se afastar de suas atividades por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente.

Muitos MEIs focam na contribuição para a aposentadoria, mas desconhecem que a guia mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) garante acesso a outros direitos previdenciários importantes. O auxílio-doença é um deles, fundamental para assegurar a tranquilidade do profissional autônomo em momentos de imprevistos.

Leia Mais

Quais são as regras para o MEI?

Para ter acesso ao benefício por incapacidade temporária, o MEI precisa estar com o pagamento do DAS em dia. A contribuição mensal garante a chamada qualidade de segurado. Além disso, é necessário cumprir outros requisitos estabelecidos pelo INSS. Veja os principais:

  • Carência mínima: é preciso ter pago pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS antes do início da incapacidade. Em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei, não há exigência de carência.

  • Comprovação da incapacidade: a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de uma perícia médica realizada por um profissional do INSS. O afastamento precisa ser superior a 15 dias consecutivos.

  • Qualidade de segurado: o MEI deve estar com as contribuições em dia no momento em que a incapacidade começou ou estar no chamado "período de graça", que mantém a cobertura do INSS por um tempo mesmo sem pagamentos.

Como solicitar o auxílio-doença

O pedido do benefício é feito de forma digital, sem a necessidade de ir a uma agência do INSS em um primeiro momento. O processo pode ser iniciado pelo site ou aplicativo Meu INSS, disponível para celulares Android e iOS. O primeiro passo é agendar a perícia médica.

Ao acessar a plataforma, o MEI deve buscar pela opção “Pedir Benefício por Incapacidade” e seguir as instruções na tela. É fundamental ter em mãos todos os documentos médicos que comprovem a condição de saúde, como atestados, laudos, exames e receitas. Esses documentos devem ser apresentados no dia da perícia médica agendada.

Caso o benefício seja concedido, o pagamento para o MEI é feito a partir do primeiro dia de incapacidade, desde que o pedido seja feito em até 30 dias do afastamento. Após esse prazo, o pagamento começa a contar a partir da data do requerimento. Diferentemente do trabalhador com carteira assinada, cujo empregador paga os primeiros 15 dias, o MEI recebe o valor integralmente do INSS. O valor do auxílio é calculado com base na média das contribuições do segurado e não pode ser inferior a um salário mínimo vigente, que em 2026 é de R$ 1.621,00.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

compartilhe