SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O ministro Cristiano Zanin votou contra a aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para vigilantes em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal). Zanin seguiu o voto de Alexandre de Moraes e deixou o placar empatado.
Há dois votos contra e dois a favor da concessão. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, e Flávio Dino votaram favoráveis. O caso está sendo analisado no plenário virtual da corte, sob o tema 1.209. A previsão é que chegue ao final nesta sexta-feira (13).
O processo tem repercussão geral e o que for decidido valerá para todas as ações do tipo no país. O INSS alega impacto de até R$ 154 bilhões aos cofres públicos em 35 anos.
A aposentadoria especial é concedida a profissionais expostos a condições prejudiciais à saúde, de forma habitual e permanente no dia a dia de trabalho.
Para Nunes Marques, a atividade pode ser reconhecida como especial, com ou sem uso de arma de fogo, por causa dos riscos e de possíveis prejuízos à saúde mental e à integridade física do trabalhador, tanto antes quanto depois da reforma da Previdência de 2019.
Para Moraes, o Supremo não deve aprovar o direito ao benefício mais vantajoso porque a corte já afirmou que não há risco inerente na profissão ao julgar processo semelhante envolvendo guardas municipais.
O relator propôs ainda regras para comprovar a atividade especial. Segundo ele, para períodos até 5 de março de 1997, o reconhecimento pode ser feito com base na lista de profissões vigente na época, que incluía vigilantes. Após essa data, passa a ser exigido laudo que comprove os riscos, conforme as normas de cada período analisado.
A advogada Adriane Bramante, especialista em direito previdenciário e que fez a defesa dos segurados no STF em nome do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que esse é um dos processos mais importantes do ano na área previdenciária.
Segundo ela, a discussão começou no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o debate era se o reconhecimento do tempo especial se daria apenas para quem usa arma de fogo ou também poderia se estender a quem não trabalha armado.
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Com a reforma da Previdência de 2019, que retirou a periculosidade como fator para caracterizar atividade especial da Constituição, o debate se ampliou. Agora, o Supremo decidirá se esse direito continua válido mesmo após a emenda constitucional 103.
"A periculosidade é a iminência do risco, uma possibilidade sempre presente de um evento violento que interrompe a integridade do trabalhador. Essa atividade de vigilante submete o profissional a roubo e a violência física. Além disso, pode causar morte", disse.
O QUE PODE ACONTECER AGORA?
O caso ainda não chegou ao final e tem prazo previsto até 23h59 desta sexta. Se a aposentadoria especial for aprovada, o INSS poderá conceder o benefício. Os processos que estão parados voltarão a andar.
O instituto poderá recorrer, pedindo esclarecimentos aos ministros por meio dos embargos de declaração, quando se apontam omissão, contradição ou trechos obscuros na decisão.
Se o direito for negado, o segurado que entrou com a ação que foi parar no Supremo também poderá recorrer, solicitando esclarecimentos em embargos de declaração, e tentar reverter o direito ao menos para quem já tinha a concessão pela Justiça anteriormente, já que a tese chegou a ser aprovada no STJ.
Os ministros podem ainda pedir vista, ou seja, mais prazo para analisar a ação ou destaque, quando se solicita que o processo vá a julgamento no plenário presencial. No pedido de vista, há prazo de até 90 dias para devolver o processo à corte para nova análise.
ENTENDA A DISCUSSÃO NO STF SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE
O STF julga, com repercussão geral no tema 1.209, se vigilantes têm direito à aposentadoria especial do INSS por exercerem atividade perigosa e de risco à integridade física e saúde mental.
O relator, Kassio Nunes Marques, votou pelo reconhecimento do tempo especial com ou sem uso de arma de fogo e inclusive após a reforma da Previdência de 2019, desde que comprovado por documentação técnica conforme o período trabalhado.
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Já Alexandre de Moraes abriu divergência, afirmando que a Constituição não permite o benefício com base apenas na periculosidade e que há precedente da corte sobre guardas municipais afastando a existência de risco inerente à função.
O julgamento também discutirá se o enquadramento é possível após as mudanças legais de 1995 e 1997, quais provas são exigidas, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), por exemplo, e se há constitucionalidade da reforma de 2019, que eliminou o fundamento para o reconhecimento da atividade especial por risco à integridade física.
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O STJ já havia dado o tempo especial aos vigilantes, armados ou não.
