A partir de 11 de julho de 2025, aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos por entidades associativas podem aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal do Brasil. Este acordo possibilita a devolução dos valores sem a necessidade de recorrer ao sistema judiciário. A sua implementação é resultado de um pacto firmado entre diversos organismos, incluindo o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Este acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal, conferindo-lhe segurança jurídica.
O acordo abrange beneficiários que sofreram deduções entre março de 2020 e março de 2025, permitindo que eles restituam os valores por vias administrativas, sem necessidade de ações judiciais. Para participar, basta utilizar o aplicativo Meu INSS ou visitar uma agência dos Correios. A adesão é simples, segura e gratuita, dispensando o envio de documentos adicionais. Uma vez inscrito, o valor será depositado automaticamente na conta onde já se recebe o benefício previdenciário.
Como funciona o processo de ressarcimento?
Os interessados em aderir ao plano de ressarcimento devem ter contestado previamente os descontos indevidos sem obter resposta das entidades. O INSS recebeu cerca de 3,8 milhões de contestações, das quais 81% ainda aguardam retorno, correspondendo a aproximadamente 1,8 milhão de beneficiários elegíveis. O ressarcimento ocorrerá em parcela única, com valores atualizados monetariamente, e seguirá a ordem cronológica de adesão ao acordo.

Como aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS?
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
- Navegue até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.
- Leia atentamente o último comentário, selecione “Sim” no campo “Aceito receber”.
- Envie a confirmação e aguarde o pagamento.
Quais os benefícios do acordo para grupos específicos?
O INSS contemplará automaticamente grupos em situação específica, que ainda não fizeram a contestação, através de um procedimento chamado contestação de ofício. Isso inclui indivíduos idosos com 80 anos ou mais, indígenas e quilombolas. Este mecanismo assistirá diretamente a cerca de 209 mil pessoas idosas, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas, buscando diminuir sua vulnerabilidade a fraudes. Vale ressaltar que ações afirmativas voltadas para quilombolas e indígenas têm sido ampliadas pelo Governo Federal do Brasil, a fim de fortalecer mecanismos de reparação e inclusão social.
Qual a resposta das entidades e quais são as medidas adicionais?
Com o recebimento de documentação de 19% dos casos de contestação, esses casos estão em análise contínua. O beneficiário é notificado e pode concordar, contestar por suspeita de erro ou alegar desconhecimento da assinatura. O INSS, em colaboração com a Dataprev e a Controladoria-Geral da União, está auditando esses casos para verificar a ocorrência de fraudes nos documentos apresentados pelas entidades.
Para aqueles que optaram por processos judiciais, mas ainda não receberam valores, é possível aderir ao acordo administrativo mediante desistência da ação judicial. O INSS também está formando parcerias com Defensorias Públicas para assistência jurídica aos beneficiários quando necessário.
O INSS permanece vigilante contra fraudes. Não envia links por mensagem, nem faz ligações para tratar de ressarcimentos. O beneficiário deve sempre consultar os canais oficiais para esclarecimentos adicionais. O Governo Federal continua empenhado em assegurar justiça, segurança e transparência a todos os beneficiários do INSS.