A aposentadoria por tempo de contribuição passou por transformações significativas após a Reforma da Previdência, promulgada em 2019 e com impactos sentidos até 2025. As novas regras alteraram requisitos, cálculos e até mesmo a existência desse tipo de benefício, exigindo atenção de trabalhadores que planejam o futuro financeiro. Entender as mudanças é fundamental para quem busca se aposentar com segurança e previsibilidade.
Com a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição nas regras atuais, muitos brasileiros se depararam com dúvidas sobre direitos adquiridos, regras de transição e o que mudou no cálculo do benefício. O tema ganhou destaque nos noticiários e segue sendo pauta frequente em discussões sobre direitos previdenciários.
O que era a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma?

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição permitia que homens se aposentassem após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos, independentemente da idade. Não havia exigência de idade mínima, bastando cumprir o tempo de recolhimento ao INSS. O cálculo do benefício considerava a média dos maiores salários de contribuição, com aplicação do fator previdenciário, que podia reduzir ou aumentar o valor da aposentadoria conforme a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Como a Reforma da Previdência alterou as regras para aposentadoria por tempo de contribuição?
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta para novos segurados. A partir de então, passou a ser exigida uma idade mínima para a concessão do benefício. Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, foram criadas regras de transição, que buscam amenizar o impacto das mudanças para quem estava próximo de se aposentar.
Quais são as principais regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma?
Para os trabalhadores que já contribuíam antes da Reforma da Previdência, foram estabelecidas cinco regras de transição, cada uma com critérios específicos. Entre elas, destacam-se:
- Pontos: Soma da idade e do tempo de contribuição, exigindo 91 pontos para mulheres e 101 para homens em 2025, com aumento progressivo.
- Idade mínima progressiva: Em 2025, exige 58 anos para mulheres e 63 para homens, além do tempo mínimo de contribuição.
- Pedágio de 50%: Para quem estava a dois anos de se aposentar em 2019, exige o cumprimento de um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava.
- Pedágio de 100%: Exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, além de cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019.
- Aposentadoria por idade: Com requisitos alterados, mas ainda disponível para quem não se enquadra nas demais regras.
Como ficou o cálculo do valor da aposentadoria após a Reforma?
O cálculo do benefício também sofreu alterações importantes. Atualmente, o valor da aposentadoria é calculado com base em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Ou seja, para receber 100% da média, o trabalhador precisa contribuir por 40 anos (homens) ou 35 anos (mulheres). O fator previdenciário deixou de ser obrigatório, mas pode ser aplicado em algumas regras de transição.
Quem ainda pode se aposentar por tempo de contribuição em 2025?
Em 2025, apenas quem já estava contribuindo para o INSS antes da Reforma da Previdência pode se aposentar pelas regras de tempo de contribuição, desde que se enquadre em alguma das regras de transição. Novos segurados, que começaram a contribuir após novembro de 2019, só podem se aposentar pela aposentadoria por idade, respeitando a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos pela legislação atual.
Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria após as mudanças?
Para solicitar a aposentadoria após as mudanças, o trabalhador deve reunir documentos que comprovem o tempo de contribuição e os salários recebidos. Entre os principais documentos exigidos estão:
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Comprovantes de recolhimento do INSS (para contribuintes individuais);
- Documentos que comprovem períodos especiais, se houver;
- Certidões de tempo de contribuição de outros regimes, se aplicável.
É importante manter todos os registros organizados para facilitar o processo junto ao INSS e evitar atrasos na concessão do benefício.
As mudanças na aposentadoria por tempo de contribuição exigem atenção redobrada dos trabalhadores que planejam o futuro previdenciário. Compreender as regras de transição, os novos cálculos e os documentos necessários pode fazer a diferença no momento de solicitar o benefício e garantir os direitos adquiridos ao longo dos anos de trabalho.