O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS, é uma garantia prevista na legislação brasileira que assegura um salário mínimo mensal para pessoas idosas com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem baixa renda. O benefício foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e não exige contribuição prévia ao INSS, sendo destinado a quem se encontra em situação de vulnerabilidade social.
Para ter acesso ao BPC/LOAS, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Além disso, é fundamental que o requerente esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ferramenta essencial para análise e concessão do benefício.
Como funciona o processo de solicitação do BPC/LOAS?

O pedido do BPC/LOAS pode ser realizado de forma presencial nas agências do INSS ou pela internet, por meio do portal Meu INSS. O interessado deve apresentar documentos pessoais, comprovante de residência, laudos médicos (no caso de deficiência) e informações de todos os membros do grupo familiar. Após o cadastro, o INSS avalia os requisitos, podendo solicitar perícia médica ou social para comprovação da deficiência ou das condições socioeconômicas.
O tempo de análise pode variar, mas é importante acompanhar o andamento do pedido pelo site ou aplicativo do INSS. Caso haja negativa, existe a possibilidade de recurso administrativo, permitindo nova avaliação do caso.
Quais são os principais critérios para receber o BPC/LOAS?
O BPC/LOAS exige o cumprimento de alguns critérios específicos para concessão. Entre eles, destacam-se:
- Idade mínima de 65 anos para idosos, sem necessidade de contribuição previdenciária anterior.
- Comprovação de deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impeça a participação plena na sociedade.
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, considerando todos os membros que vivem sob o mesmo teto.
- Inscrição no CadÚnico, que deve estar atualizada e completa.
Esses requisitos são verificados pelo INSS durante o processo de análise, sendo fundamental que toda a documentação esteja correta e atualizada para evitar atrasos ou indeferimentos.
O BPC/LOAS pode ser acumulado com outros benefícios?
Uma dúvida frequente é se o BPC/LOAS pode ser recebido junto com outros benefícios previdenciários ou assistenciais. De acordo com a legislação, o BPC não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões ou outros benefícios do INSS, exceto assistência médica, pensão alimentícia ou benefícios de natureza indenizatória. O objetivo é garantir que o benefício atenda exclusivamente quem realmente necessita de proteção social.
Além disso, o BPC não gera direito ao pagamento de 13º salário e não deixa pensão por morte. Caso o beneficiário venha a receber outro benefício previdenciário, o BPC será automaticamente cessado.
Quais documentos são necessários para solicitar o BPC/LOAS?
Para iniciar o pedido do BPC/LOAS, é indispensável reunir uma série de documentos. Os principais são:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho).
- CPF do requerente e de todos os membros da família.
- Comprovante de residência atualizado.
- Comprovante de renda de todos os integrantes do grupo familiar.
- Laudo médico detalhado, no caso de pessoa com deficiência.
- Comprovante de inscrição no CadÚnico.
Ter todos esses documentos em mãos agiliza o processo e evita a necessidade de complementação de informações durante a análise do pedido.
Como manter o direito ao BPC/LOAS após a concessão?
Após a aprovação do benefício, é fundamental que o beneficiário mantenha os dados do CadÚnico sempre atualizados, especialmente em caso de mudança de endereço, composição familiar ou renda. O INSS realiza revisões periódicas para verificar se as condições para o recebimento do BPC/LOAS continuam sendo atendidas.
O não cumprimento das exigências pode resultar na suspensão ou cancelamento do benefício. Por isso, é importante ficar atento aos prazos de atualização cadastral e responder prontamente a eventuais convocações do INSS para reavaliação.