O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou, o adiamento da nova regulamentação sobre o trabalho aos domingos e feriados no setor de comércio. A medida, que já havia sido postergada, agora está prevista para ser aplicada apenas a partir de março de 2026. A decisão veio após pressões de associações empresariais e intensas discussões entre representantes do governo, empresas e sindicatos.
Como funcionava o trabalho aos domingos e feriados no comércio?
Até a publicação da portaria, o setor de comércio operava com base em uma autorização permanente, que dispensava negociações coletivas para o funcionamento em domingos e feriados. Bastava um acordo simples entre patrão e empregado para que as atividades fossem mantidas nessas datas. Essa prática era respaldada por normas anteriores do Ministério do Trabalho, facilitando a abertura de supermercados, shoppings, atacadistas e outros estabelecimentos comerciais.
No entanto, entidades sindicais argumentaram que essa flexibilização desrespeitava a legislação trabalhista, especialmente no que diz respeito ao direito de negociação coletiva. A lei nº 10.101/2000, alterada pela lei nº 11.603/2007, determina que o trabalho em feriados deve ser autorizado por meio de convenção coletiva, o que prevalece sobre portarias administrativas.
O que muda com a nova portaria sobre trabalho aos domingos e feriados?
A principal alteração trazida pela portaria nº 3.665 é a exigência de negociação coletiva para autorizar o trabalho em domingos e feriados no comércio. Isso significa que, a partir de março de 2026, empresas do setor precisarão firmar acordos com sindicatos representativos dos trabalhadores para manter suas operações nessas datas. A regra também reforça a necessidade de observar legislações municipais específicas, que podem impor restrições adicionais.
Com a mudança, a autorização automática para funcionamento em datas especiais deixa de existir. Agora, a continuidade das atividades dependerá de acordos formais, o que pode impactar a rotina de supermercados, shoppings, lojas de rua e atacadistas. O Ministério do Trabalho ressalta que o objetivo é garantir condições mais justas para os trabalhadores, promovendo o diálogo entre empregadores e empregados.

Quais setores do comércio serão afetados pela nova regulamentação?
A nova regra atinge diretamente estabelecimentos que tradicionalmente funcionam aos domingos e feriados, como supermercados, hipermercados, centros comerciais, lojas de departamento e atacadistas. Esses segmentos, que antes contavam com autorização permanente, agora precisarão negociar condições específicas para o trabalho em datas especiais.
- Supermercados e hipermercados: deverão negociar com sindicatos para manter o funcionamento regular.
- Shoppings centers: lojas e praças de alimentação precisarão de acordos coletivos para operar em feriados.
- Comércio atacadista: também será obrigado a seguir as novas diretrizes para atividades em datas diferenciadas.
- Lojas de rua e centros comerciais: terão que observar as normas municipais e negociar coletivamente.
Algumas atividades essenciais, como farmácias e postos de combustíveis, podem ter regras específicas ou exceções previstas em legislações próprias, mas a tendência é que a maioria dos estabelecimentos comerciais seja impactada pela portaria.
De que forma a nova regra impacta os trabalhadores brasileiros?
Para os trabalhadores, a exigência de negociação coletiva representa uma oportunidade de buscar melhores condições de trabalho nos domingos e feriados, incluindo remunerações adicionais, folgas compensatórias e benefícios específicos. Por outro lado, a mudança também pode gerar incertezas quanto à estabilidade da jornada nos finais de semana e feriados, com a possibilidade de redução de jornadas extras e, consequentemente, de rendimentos variáveis. Trabalhadores que dependiam de horas extras para complementar a renda poderão sentir o impacto direto no bolso, especialmente em setores como supermercados e shoppings onde o fluxo aos domingos costuma ser mais intenso.
Quais são os impactos na jornada de trabalho e na economia do país?
Além disso, a definição da jornada de trabalho passará a ser objeto das negociações coletivas, podendo haver redefinição dos dias de descanso e do limite de horas trabalhadas. O calendário de folgas poderá ser ajustado conforme a convenção acordada, o que pode ampliar a proteção dos direitos do trabalhador, porém potencialmente reduzir a flexibilidade para empresas e até para alguns funcionários que costumavam negociar individualmente. O maior controle sindical pode resultar em melhores garantias quanto à saúde e segurança no ambiente de trabalho em datas especiais, mas impõe adaptações tanto para empregadores quanto para empregados que já tinham rotinas estabelecidas.
Do ponto de vista econômico, há previsão de impactos financeiros tanto para a economia quanto para os próprios trabalhadores. O setor comercial teme que a obrigatoriedade de acordos coletivos e eventuais restrições levem à diminuição do funcionamento em domingos e feriados, afetando o volume de vendas e, por consequência, a geração de empregos temporários e de renda extra. Por sua vez, trabalhadores que viam nessas datas uma oportunidade de ganho adicional podem enfrentar uma redução nessa renda, a depender das condições negociadas. A transição exige adaptação, mas pode fortalecer a luta pela valorização do trabalho e dos direitos dos empregados em todo o Brasil.
Como as empresas devem se preparar para as novas exigências?
Com a entrada em vigor da portaria prevista para março de 2026, as empresas do setor de comércio têm um período para se adaptar às novas exigências. É fundamental iniciar negociações com sindicatos representativos dos trabalhadores, revisar contratos e ajustar escalas de trabalho. O planejamento antecipado pode evitar interrupções nas operações e garantir o cumprimento da legislação.
- Buscar orientação jurídica especializada para interpretar as novas regras.
- Estabelecer canais de diálogo com sindicatos e representantes dos trabalhadores.
- Revisar políticas internas e contratos de trabalho.
- Monitorar legislações municipais que possam impactar o funcionamento em datas especiais.
- Elaborar escalas de trabalho que respeitem os direitos dos funcionários.
O Ministério do Trabalho reforça que o objetivo da medida é promover o equilíbrio entre as necessidades do setor produtivo e a proteção dos direitos dos trabalhadores. O adiamento da vigência busca proporcionar tempo suficiente para que empresas e sindicatos possam negociar condições adequadas para o trabalho em domingos e feriados, evitando conflito e assegurando a legalidade das operações.