Recentemente, o governo brasileiro implementou alterações significativas nas regras relacionadas ao auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, oferecido pelo INSS. Essas mudanças visam proporcionar maior flexibilidade no acesso ao benefício, ampliando o período em que um trabalhador pode receber o auxílio sem a necessidade de perícia médica presencial. Essas medidas devem beneficiar diretamente muitos segurados e facilitar o trâmite dos pedidos.
Em vigor como medida provisória, a nova regra estabelece que o trabalhador pode receber o auxílio por até 60 dias, sem que seja obrigatória a realização de perícia médica presencial. Anteriormente, esse limite era de 30 dias, e a extensão do benefício após este período dependia de uma avaliação médica presencial em uma agência do INSS. Essa alteração traz mais agilidade aos processos. Vale lembrar que esta medida tem validade de 120 dias e dependerá do Congresso Nacional para se tornar uma lei permanente.
O que é o auxílio por incapacidade temporária do INSS?

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores segurados que se encontram sem condições de exercer suas atividades habituais por motivo de saúde ou acidente. Para obter o benefício, o segurado precisa comprovar sua incapacidade laborativa por meio de documentação médica e atender a critérios legais, como:
- Comprovação da incapacidade por laudo médico;
- Manutenção da qualidade de segurado;
- Carência mínima de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidentes de trabalho e doenças previstas em lei);
- Apresentação de documentação atualizada e válida.
Quais são os requisitos para solicitar o auxílio?
Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos fundamentais:
- Estar filiado ao INSS e com contribuições regulares em dia;
- Estar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos;
- Apresentar laudo médico detalhado que indique a patologia, grau da incapacidade e período estimado de afastamento;
- Atender à carência exigida, salvo nos casos de doenças isentas por lei ou acidente de trabalho;
- Não estar recebendo outro benefício por incapacidade do INSS.
Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária?
Você pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária de forma prática, seguindo estes passos:
- Acesse a plataforma Meu INSS com seu CPF e senha cadastrados;
- Selecione a opção ‘Benefício por incapacidade’;
- Anexe os documentos exigidos, como RG, CPF, laudos médicos e demais comprovações;
- Acompanhe o andamento do pedido pela plataforma ou pelo aplicativo;
- Se necessário, o INSS pode solicitar complementação de informações antes da concessão.
As solicitações totalmente digitais agilizam o processo e evitam deslocamentos desnecessários, permitindo ao trabalhador acompanhar tudo em tempo real.
Quais documentos são necessários?
Para requerer o benefício, o segurado deve apresentar:
- Documento de identificação (RG, CNH ou carteira de trabalho);
- CPF;
- Relatório ou atestado médico, contendo:
- Nome completo do paciente;
- Data de emissão;
- Descrição da doença ou CID;
- Período estimado de repouso necessário;
- Assinatura e carimbo do profissional responsável, com CRM ou equivalente;
- Documentação de representante legal, caso haja (termo de curatela, tutela ou procuração, se aplicável).
Além desses, é recomendável guardar exames, receitas e laudos complementares que possam reforçar o pedido, principalmente se houver necessidade de prorrogação do benefício.
Vale destacar que os segurados devem ficar atentos às mudanças, a flexibilização temporária pode melhorar significativamente o acesso aos auxílios durante o período de incapacidade laboral. Além disso, atitudes proativas, como o envio correto de documentos e o acompanhamento do processo online, contribuem para evitar atrasos na análise. Todos aguardam uma decisão final do Congresso Nacional, que poderá tornar essa regra permanente e beneficiar ainda mais trabalhadores brasileiros.