Em 2025, entrou em vigor a Lei nº 15.077/24, que alterou profundamente as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A nova legislação promete maior controle e combate a fraudes, mas acende um alerta: quem não se adequar pode perder o benefício.
Biometria obrigatória para todos os beneficiários
A principal mudança é a exigência de cadastramento biométrico. Todos os beneficiários, inclusive os que já recebem o BPC, precisam comparecer a uma unidade do INSS ou posto conveniado para registrar digitais e foto facial. A medida visa evitar fraudes e confirmar a identidade dos beneficiários.
O não cumprimento dessa exigência pode levar à suspensão e até ao cancelamento do benefício.
Atualização do CadÚnico será mais frequente
Outra mudança importante: o prazo de atualização do Cadastro Único (CadÚnico) caiu de quatro para dois anos. Essa atualização é obrigatória para manter o BPC e outros benefícios sociais. Dados desatualizados poderão resultar na interrupção imediata do pagamento.
Cônjuge fora de casa não será mais considerado
Uma novidade positiva: a renda de cônjuges que não moram com o requerente não será mais considerada no cálculo do benefício. A medida beneficia famílias em situações de abandono, separação informal ou quando o cônjuge mora longe por trabalho ou tratamento de saúde.

INSS usará dados cruzados para detectar fraudes
O cruzamento de informações foi intensificado. O INSS agora acessa bases de dados da Receita Federal, bancos e outros órgãos públicos para identificar inconsistências. Se forem detectadas informações incompatíveis com a realidade do beneficiário, o BPC poderá ser bloqueado e os valores recebidos, cobrados de volta.
Quem pode receber o BPC em 2025?
O BPC continua destinado a dois grupos:
- Idosos com 65 anos ou mais e renda per capita familiar inferior a R$ 353 (¼ do salário mínimo).
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, com laudo médico que comprove impedimento de longo prazo e renda familiar dentro do mesmo limite.
Em ambos os casos, é obrigatória a inscrição e manutenção do CadÚnico.
Como fazer o cadastramento biométrico
O agendamento é feito pelo telefone 135, site meu.inss.gov.br ou aplicativo Meu INSS. Os documentos exigidos são:
- Documento oficial com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovante de residência
- Documentos de renda dos moradores da casa
Em casos específicos, como acamados, o atendimento pode ser feito em domicílio ou por procurador legalmente constituído.
Falta de atualização pode causar cancelamento
Quem não realizar a biometria ou atualização do CadÚnico poderá ter o BPC suspenso por 60 dias. Após esse prazo, o benefício pode ser cancelado definitivamente, e o INSS poderá cobrar a devolução de valores pagos de forma indevida.
Fique atento às notificações pelo app Meu INSS e mantenha seus dados sempre atualizados.