Um papel colado na parede do elevador. Foi ali que Otávio, 68 anos, morador do mesmo prédio havia quase 2 décadas, leu pela primeira vez que a portaria passaria a usar leitura facial na entrada dos moradores dentro de 30 dias. Nenhum aviso anterior, nenhuma consulta individual — apenas o comunicado, com a assinatura do síndico.
Ele desceu até a administração no mesmo dia. Perguntou o que aconteceria com quem preferisse não ter o rosto cadastrado no sistema. A resposta foi direta: a mudança tinha sido aprovada em assembleia, valia para todos, e não havia outro meio de acesso previsto além do reconhecimento facial e de um cartão de visitante para quem esquecesse a face cadastrada.
Otávio aceitou, a princípio, porque supôs que uma decisão de assembleia encerrava a discussão. Passou as semanas seguintes tentando se adaptar: fotografou o próprio rosto no totem da portaria, testou o acesso, reclamou informalmente quando o sistema não o reconheceu de óculos escuros num dia de sol forte. Cada tentativa fracassada aumentava o incômodo, mas ele continuava assumindo que o problema era técnico, não uma questão de direito.
A virada veio numa conversa com um sobrinho que trabalhava com tecnologia. Ao ouvir o relato, ele fez uma pergunta simples: “e se você não quiser que seu rosto vire dado num banco de informações do condomínio?” Otávio nunca tinha se perguntado isso. Foi então que percebeu que a assembleia podia decidir sobre segurança do prédio, mas não necessariamente sobre todos os aspectos do tratamento de um dado biométrico.
Uma assembleia pode obrigar todo mundo a usar biometria?

A deliberação de assembleia tem força para decidir sobre regras internas de convivência e de acesso ao condomínio, mas o tratamento de dado biométrico — o rosto de cada morador — envolve uma camada adicional: a Lei Geral de Proteção de Dados trata dados biométricos como categoria que exige atenção redobrada, justamente por identificar a pessoa de forma única e permanente. Isso não significa que o condomínio esteja proibido de adotar o sistema, mas significa que a decisão de assembleia não é o único filtro aplicável ao tema.
O morador pode recusar e ainda assim entrar no prédio?
A existência de uma alternativa de acesso para quem não quiser ou não puder fornecer o dado biométrico é um ponto central da discussão, e não um detalhe secundário. Um cartão, uma senha ou outro meio equivalente de identificação costuma ser o caminho apontado para conciliar segurança do condomínio com a possibilidade de recusa do morador.
A ausência de qualquer alternativa é o que transforma uma política de segurança comum numa questão que vale a pena formalizar por escrito com a administração.
O que fica registrado quando o rosto é cadastrado no sistema?
Outro ponto que costuma passar despercebido é o prazo de retenção: por quanto tempo a imagem facial fica armazenada, quem tem acesso a ela, se existe compartilhamento com empresas terceirizadas de segurança e o que acontece com o dado quando um morador se muda. Pedir essa informação por escrito à administração é o primeiro passo prático, antes de qualquer contato com órgãos externos.
Vale notar que a maioria dos condomínios não tem essa política documentada de forma clara, simplesmente porque a instalação do sistema costuma ser decidida com foco na segurança, sem que alguém pense em redigir, junto ao contrato com a empresa fornecedora, um documento específico sobre o tratamento do dado biométrico coletado. Isso não significa necessariamente má-fé por parte do síndico ou da administradora — muitas vezes é apenas uma lacuna que ninguém tinha sido chamado a preencher antes de um morador perguntar.
Quando vale acionar a autoridade de proteção de dados?

Se o pedido de política de tratamento e de alternativa de acesso não for respondido, ou se a resposta não for satisfatória, o morador pode levar o caso à Lei Geral de Proteção de Dados e aos canais da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que recebe petições de titulares sobre esse tipo de tratamento. Isso não garante um resultado específico: cada caso depende da análise do regulamento interno do condomínio, da política de dados adotada e das circunstâncias concretas do pedido.
Otávio formalizou, por escrito, um pedido à administração pedindo a política completa de tratamento de dados biométricos e um meio alternativo de acesso, citando sua idade e a dificuldade de reconhecimento facial em determinadas condições de luz. A resposta ainda estava sendo elaborada quando ele decidiu registrar o histórico completo do caso, incluindo o aviso original do elevador, para eventual consulta futura. Ele também conversou com outros moradores de idade parecida, que relataram a mesma dificuldade com o reconhecimento facial em determinados horários do dia, o que reforçou a ideia de levar o pedido de alternativa de acesso como uma questão coletiva, e não apenas individual. Uma reportagem já publicada no Em Foco tratou de outra obrigação recente imposta a condomínios por decisão coletiva, o que ajuda a situar como decisões de assembleia interagem com regras externas.
Uma história como esta, embora hipotética, mostra o que fazer quando um condomínio adota biometria sem oferecer alternativa clara aos moradores: pedir por escrito a política de tratamento de dados e o prazo de retenção, solicitar um meio alternativo de acesso e, se necessário, acionar a autoridade de proteção de dados — sempre considerando que cada situação depende da análise do regulamento e dos documentos apresentados.
P: reconhecimento facial em condomínio
M: Condomínio pode adotar leitura facial na portaria, mas assembleia não é o único filtro. Veja o que a LGPD prevê sobre alternativa e consentimento.
T: lgpd, biometria, condomínio, proteção de dados, reconhecimento facial, anpd




