⚖️ Comprou, quebrou e ninguém resolve?
Uma costureira investiu R$ 6.200 em uma máquina industrial parcelada. A correia arrebentou no primeiro mês. O conserto custava R$ 1.800. Parecia prejuízo certo, até ela descobrir o que o Código de Defesa do Consumidor garante em casos assim ⬇️
Dona Marta comprou uma máquina de costura industrial de R$ 6.200, parcelada em 12 vezes, para dar conta das encomendas que não paravam de chegar. No primeiro mês, a correia principal arrebentou. O orçamento do conserto bateu R$ 1.800, valor que engolia todo o lucro das primeiras entregas. Foi quando uma vizinha, estudante de Direito, explicou o que poucos consumidores sabem: o Código de Defesa do Consumidor obriga o fabricante a sanar o defeito em até 30 dias. Se não cumprir, quem escolhe o desfecho é o comprador.
O que diz o artigo 18 do CDC sobre defeitos em produtos?
O artigo 18 da Lei 8.078/90 determina que fornecedores respondem por qualquer vício de qualidade que torne o produto impróprio para uso. Isso vale para a loja, o distribuidor e o fabricante. A responsabilidade é solidária. Significa que a costureira pode cobrar qualquer um deles.
Quando o consumidor apresenta a reclamação, o fornecedor tem um prazo máximo de 30 dias corridos para corrigir o problema. Esse prazo começa a contar no momento em que a pessoa comunica o defeito ou entrega o equipamento para reparo. No caso de Dona Marta, o relógio começou a girar no dia em que ela levou a máquina industrial à assistência técnica autorizada.

Quais são as opções do consumidor se o prazo de 30 dias vencer?
Quando o fornecedor não resolve o vício do produto dentro do prazo legal, o poder de decisão muda de mãos. A legislação consumerista brasileira concede ao comprador o chamado direito potestativo. É ele quem escolhe, sem precisar justificar, entre três alternativas previstas na lei.
O Superior Tribunal de Justiça já firmou esse entendimento em diversas decisões. Conforme a jurisprudência do STJ, o uso do produto durante o processo judicial não elimina o direito à restituição integral. As três alternativas são:
- Substituição por outro produto da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
- Restituição imediata do valor pago, com correção monetária e sem desconto pelo tempo de uso.
- Abatimento proporcional do preço, caso o consumidor prefira ficar com o item.
Como funciona a contagem do prazo e por que ele não recomeça?
Um detalhe que pega muitos compradores de surpresa é a regra de continuidade. O prazo de 30 dias é contado de forma corrida, sem interrupção. Se o fornecedor devolver o equipamento dizendo que está consertado, mas o defeito persistir, os dias anteriores já gastos na oficina continuam valendo.
Imagine que a máquina de costura ficou 20 dias na assistência e voltou ainda com problema. O fabricante não ganha outros 30 dias. Restam apenas 10. Esse mecanismo impede que a empresa jogue o consumidor num ciclo infinito de idas e vindas à assistência técnica.
Que passos práticos o consumidor deve seguir para fazer valer a garantia?
Conhecer a lei é metade do caminho. A outra metade é agir de forma organizada para que nenhuma empresa consiga ignorar o pedido. Veja o que fazer:
- Registre a reclamação por escrito, seja por e-mail, protocolo no SAC ou carta com aviso de recebimento. O registro marca a data de início do prazo.
- Guarde nota fiscal, comprovantes de pagamento e qualquer troca de mensagens com a loja ou o fabricante da máquina.
- Se o prazo de 30 dias esgotar sem solução, formalize sua escolha entre troca, devolução ou abatimento, também por escrito.
- Procure o Procon da sua cidade ou registre a queixa no site consumidor.gov.br. Muitos casos se resolvem na mediação administrativa, sem necessidade de processo judicial.

Dona Marta seguiu exatamente esse roteiro. Enviou um e-mail ao fabricante da máquina de costura com cópia da nota fiscal e fotos da correia rompida. Quando o prazo de 30 dias venceu sem resposta, ela abriu reclamação no Procon. Em menos de duas semanas, a empresa ofereceu a substituição do equipamento por uma unidade nova.
Vale a pena conhecer o Código de Defesa do Consumidor antes de comprar?
A história de Dona Marta mostra que saber o que a legislação consumerista prevê pode transformar um prejuízo de R$ 1.800 em um equipamento novo. O defeito no produto não desapareceu sozinho. A garantia legal, assegurada pelo CDC, é que devolveu a ela o controle da situação. Cada compra de valor alto merece atenção redobrada aos seus direitos.
Se você já passou por algo parecido ou está prestes a comprar um equipamento caro, vale separar dez minutos para ler o artigo 18 da Lei 8.078. Conhecimento assim não ocupa espaço na mala, mas pode poupar muito dinheiro no bolso.
