A folha de pagamentos entra no cálculo de uma nova modalidade de crédito, mas a parcela será paga por débito automático na conta escolhida. O novo empréstimo e os consignados já ativos ficarão limitados, juntos, a 35% da renda bruta mensal a partir de 1º de julho de 2027.
O que muda na nova modalidade de crédito em 2027?
A Lei 15.252/2025 criou uma modalidade de empréstimo para pessoas físicas, inclusive empresários individuais. A promessa é oferecer juros menores em troca de regras que reduzem o risco de falta de pagamento para o banco.
A Resolução BCB 564/2026 definiu que a norma começa em 1º de julho de 2027. O crédito não estará ligado à compra de um produto e não terá imóvel, veículo ou outro bem como garantia.

Como o limite de 35% da renda será calculado?
O limite será calculado sobre a renda bruta mensal informada na data da contratação. Isso significa o valor antes dos descontos de impostos, benefícios e outras cobranças.
O banco também terá de considerar alguns empréstimos que o consumidor já paga. A soma não poderá passar de 35% da renda bruta.
O cálculo deverá reunir os seguintes valores:

Como funcionarão o pagamento e os juros?
As parcelas serão pagas por débito automático em uma ou mais contas indicadas no contrato. A operação não terá desconto direto no salário, embora empréstimos ligados à folha sejam usados no cálculo dos 35%.
Os juros deverão ser menores que os cobrados pelo mesmo banco em um empréstimo pessoal sem garantia para cliente com perfil parecido. Porém, a taxa será definida entre o banco e o cliente, sem um teto numérico único.
Antes de assinar, o consumidor deverá observar:
- a taxa mensal e anual de juros;
- o custo efetivo total do empréstimo;
- o valor e o número de parcelas;
- as contas autorizadas para o débito;
- a taxa que poderá valer se a autorização deixar de funcionar.
O contrato terá de mostrar as condições com juros reduzidos e as condições que poderiam valer sem esse desconto.
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Quais direitos e riscos aparecem no contrato?
A autorização para o débito automático será mantida até a quitação da dívida. O consumidor poderá indicar outra conta e mudar a ordem usada para a cobrança, mas não poderá simplesmente cancelar todos os débitos durante o contrato.
A regulamentação do crédito também exige informações claras sobre custos, deveres e riscos.
Os principais pontos ficam assim:

O que deve ser analisado antes de contratar?
O limite de 35% não significa que todos receberão empréstimo nesse valor. O banco deverá avaliar renda, despesas, dívidas existentes, histórico de crédito e capacidade de manter gastos básicos.
Antes de contratar, compare o custo efetivo total com outras opções e calcule quanto sobrará após cada parcela. A redução dos juros pode ajudar, mas o débito automático e as regras de cobrança tornam a leitura do contrato ainda mais importante.

