O Fies Empreendedor cria uma nova chance para quem estudou com financiamento e manteve as parcelas em dia. A linha não perdoa dívida antiga, mas pode liberar crédito para abrir, estruturar ou reforçar um negócio.
O que é o Fies Empreendedor?
O Fies Empreendedor é uma linha de crédito criada pelo governo federal para beneficiários do Fies que mantiveram o financiamento estudantil em dia.
A ideia é transformar a boa relação com o pagamento do curso em acesso a crédito mais barato. O dinheiro pode ajudar quem quer começar uma atividade própria ou dar fôlego ao negócio que já existe.

Quem pode pedir esse novo crédito?
A linha é voltada a pessoas físicas e pessoas jurídicas. No caso de empresa, pelo menos um dos sócios precisa cumprir os critérios ligados ao Fies.
Segundo o governo, podem aderir profissionais graduados que pagaram as últimas 36 parcelas do programa em dia, sem renegociação nesse período.
Os pontos principais são:
- Ter sido beneficiário do Fies e estar com o contrato regular.
- Ter pago 36 parcelas em dia, sem renegociar nesse intervalo.
- Usar o crédito para empreender, não para abater dívida antiga.
- Pedir como pessoa física, quando o objetivo for atividade empreendedora.
- Pedir como pessoa jurídica, quando a empresa tiver sócio apto ao programa.
O Fundo de Financiamento Estudantil é a política federal usada para financiar graduação em instituições privadas com avaliação positiva.
Quanto o Fies Empreendedor pode liberar?
O valor muda conforme o perfil do pedido. Para pessoa física, o limite anunciado é de até R$ 80 mil. Para pessoa jurídica, o limite chega a R$ 180 mil.
A taxa informada pelo governo é de 0,87% ao mês. A regulamentação citada pela Agência Brasil aponta juros de até 11,19% ao ano, já somando as parcelas de remuneração das instituições financeiras e da União.
Na prática, a linha funciona assim:
- Pessoa física: até R$ 80 mil.
- Prazo da pessoa física: até 60 meses.
- Carência da pessoa física: até 6 meses.
- Pessoa jurídica: até R$ 180 mil.
- Prazo da pessoa jurídica: até 96 meses.
- Carência da pessoa jurídica: até 12 meses, conforme a regulamentação do CMN.
Esse crédito deve ser analisado como empréstimo. Mesmo com juros menores que muitas linhas comuns, o dinheiro precisa voltar ao banco dentro do prazo combinado.
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O novo benefício substitui o desconto no Fies?
Não. O programa não é desconto, perdão nem renegociação da dívida do financiamento estudantil. Ele é uma linha nova, separada, para quem manteve o pagamento em dia.
A Medida Provisória 1.373/2026 criou o Fies Empreendedor e também trouxe regras ligadas ao Desenrola Adimplentes. No caso do Fies, o foco é crédito para investir no próprio negócio.
O resumo fica assim:

O dinheiro pode ser usado para qualquer coisa?
Não. A regra aponta uso ligado a atividade empreendedora. Para pessoa física, o crédito deve ajudar no negócio. Para pessoa jurídica, a regulamentação cita uso como capital de giro.
Isso pode envolver compra de equipamentos, reforço de caixa, estrutura inicial, serviços e despesas ligadas à empresa. O ideal é esperar o canal oficial de contratação informar documentos, etapas e limites finais antes de assumir compromisso.
O que ainda exige atenção antes de pedir o crédito?
Mesmo sendo chamado de benefício, o Fies Empreendedor é um financiamento. O tomador precisa comparar parcela, prazo, juros, renda e risco do negócio antes de contratar.
Outro ponto importante é que as regras de acesso podem receber detalhes por portaria do Ministério da Fazenda. Por isso, quem tem interesse deve acompanhar os canais oficiais do Fies, da Caixa, do Banco do Brasil e do governo federal.




